TJMT - 1013678-19.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/08/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Transitado em Julgado em 30/08/2022
 - 
                                            
16/08/2022 11:09
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
15/08/2022 00:17
Publicado Acórdão em 15/08/2022.
 - 
                                            
13/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
12/08/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1013678-19.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Constrangimento ilegal, Roubo Majorado, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [DENER FELIPE FELIZARDO E SILVA - CPF: *05.***.*63-08 (ADVOGADO), WELLINTON BORGES DA SILVA - CPF: *60.***.*90-10 (PACIENTE), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP (IMPETRADO), DENER FELIPE FELIZARDO E SILVA - CPF: *05.***.*63-08 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), GABRIEL PEREIRA DE SOUZA - CPF: *62.***.*13-54 (TERCEIRO INTERESSADO), JULIO CESAR SANTOS - CPF: *61.***.*44-75 (TERCEIRO INTERESSADO), WESLEY GOMES LEANDRO - CPF: *55.***.*02-74 (TERCEIRO INTERESSADO), CASSIA CRISTINA DOS SANTOS SILVIA - CPF: *12.***.*40-34 (VÍTIMA), ADELSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*44-20 (VÍTIMA), V.
H.
D.
S. - CPF: *56.***.*31-66 (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA LIBERDADE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA ACUSAÇÃO OU DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO – PARTICULARIDADES DO CASO EM APREÇO QUE JUSTIFICAM O ATRASO NA MARCHA PROCESSUAL – AÇÃO PENAL QUE ALÉM DE APURAR CRIMES DEMASIADAMENTE GRAVES, CONTA COM PLURALIDADE DE RÉUS, CUJAS DEFESAS ESTÃO SENDO PATROCINADAS POR ADVOGADOS DISTINTOS – PROGNÓSTICO DE BREVE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CUJO ENCERRAMENTO PENDE TÃO SOMENTE DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL REQUISITADO PELO PARQUET - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. 1.
Não há como imputar indevida letargia aos órgãos públicos se o contexto processual revela que inexiste descaso do i. órgão ministerial e o d. magistrado singular vem conduzindo o feito de forma diligente, demais disso, além de apurar crimes demasiadamente graves, o feito conta com pluralidade de réus, cujas defesas estão sendo patrocinadas por advogados distintos, o que certamente contribui para eventual delonga na tramitação do processo; valendo acrescentar, outrossim, que há prognóstico de breve conclusão da instrução criminal que, a propósito, somente não se encerrou porque está pendente a juntada do laudo pericial pela POLITEC, que vem encontrando dificuldades em acessar as mídias extraídas do aparelho celular do acusado. 2.
Constrangimento ilegal não evidenciado.
Ordem denegada.
Todavia, de ofício, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para que a POLITEC providencie a juntada do laudo pericial do aparelho celular do acusado aos autos da ação penal correlata. - 
                                            
11/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2022 19:52
Denegado o Habeas Corpus a WELLINTON BORGES DA SILVA - CPF: *60.***.*90-10 (PACIENTE)
 - 
                                            
10/08/2022 17:37
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/08/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
10/08/2022 16:33
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
05/08/2022 15:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
05/08/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 05/08/2022.
 - 
                                            
05/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
 - 
                                            
05/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
 - 
                                            
03/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2022 15:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 16:28
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
 - 
                                            
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
 - 
                                            
13/07/2022 14:58
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
13/07/2022 00:22
Publicado Informação em 13/07/2022.
 - 
                                            
13/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
 - 
                                            
13/07/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol de WELLINTON BORGES DA SILVA...Des.
Gilberto Giraldelli Relator - 
                                            
12/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2022 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/07/2022 18:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 18:11
Juntada de Carta rogatória
 - 
                                            
11/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001157-71.2022.8.11.0055
Artero &Amp; Artero LTDA - ME
Candido Zezokae
Advogado: Alexandre Marim de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:53
Processo nº 0501833-65.2015.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Aparecida Silvia Rossini
Advogado: Dynair Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2016 08:51
Processo nº 1004955-27.2018.8.11.0040
Paulino Lara
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Airton Cella
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2018 16:22
Processo nº 1002088-84.2018.8.11.0000
Maria Leuza da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Juliano Souza Queiroz
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2018 22:35
Processo nº 1003916-29.2020.8.11.0006
Banco Honda S.A.
Sandra Gomes de Arruda
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2020 14:05