TJMT - 1063379-09.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
02/08/2025 03:50
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 01/08/2025 23:59
-
31/07/2025 20:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 28/07/2025 23:59
-
21/07/2025 09:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 04/07/2025 23:59
-
18/06/2025 04:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 08:25
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:25
Decorrido prazo de ODAIR ANTONIO FRANCISCO em 12/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:39
Decorrido prazo de MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 11/06/2025 23:59
-
05/06/2025 08:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 01:29
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:46
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 04/04/2025 23:59
-
11/05/2025 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 14/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 03:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 03:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 03:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/02/2025 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 12/11/2024 23:59
-
31/10/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 24/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/06/2024 17:41
Processo Reativado
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/06/2024 01:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 01:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:12
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 20:03
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 21:44
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 21:43
Recebimento do CEJUSC.
-
12/03/2024 21:43
Audiência de conciliação realizada em/para 12/03/2024 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/03/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:20
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/02/2024 20:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1063379-09.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MADEIRAO COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 12/03/2024 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 14:39
Audiência de conciliação designada em/para 12/03/2024 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC.
-
13/12/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/12/2023 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/11/2023 00:58
Decorrido prazo de METACON CONSTRUCOES MONTAGENS E COMERCIO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:28
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2023 01:21
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1063379-09.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada por MADEIRÃO COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA contra METACON CONSTRUÇÕES MONTAGENS E COMÉRCIO LTDA.
Na exordial, a reclamante alegou que é credora da reclamada na importância atualizada de R$ 9.696,01 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e um centavos), decorrente de duas notas promissórias vencidas em 02.03.2023 e 30.03.2023.
Asseverou que entrou em contato por diversas vezes com a requerida, a fim de resolver a lide, todavia sem sucesso.
Requereu a concessão de tutela antecipada, a fim de que seja realizado o bloqueio das contas da reclamada por meio do sistema Bacenjud.
Com a inicial vieram os documentos que a parte autora entendeu pertinentes. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Neste contexto, da análise dos autos, verifica-se a ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que, ao final, acaso sejam confirmadas as alegações da parte reclamante, poderá reaver a quantia perseguida a título de reparação patrimonial, como assim requereu na peça exordial.
Além disso, a restituição do valor requerido representa perigo de irreversibilidade, pois não há certeza que a medida poderá ser revertida após a sentença se o pleito for julgado improcedente, conforme previsto no § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, já ausente um dos requisitos legais, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
30/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:36
Audiência de conciliação designada em/para 13/12/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063263-03.2023.8.11.0001
Jaqueline de Oliveira Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2023 12:46
Processo nº 1060357-40.2023.8.11.0001
Juscash Administracao de Pagamentos e Re...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:02
Processo nº 1000313-88.2020.8.11.0024
Maria Valdeci Pereira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Kaique Cesar Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2020 13:26
Processo nº 1003907-48.2021.8.11.0001
Admir Inez Moura
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2021 10:22
Processo nº 0002049-08.2017.8.11.0108
Adelir Cappellari
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre de Assis Rosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2025 17:32