TJMT - 1036506-66.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59
-
02/08/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2025 04:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2025 19:21
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:29
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 01:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/07/2025 16:37
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59
-
27/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59
-
24/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
24/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 13:25
Juntada de Ofício de RPV
-
18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2025 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
30/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 08:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59
-
30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 08:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59
-
02/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59
-
07/08/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:44
Homologada a Transação
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 13:09
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 01:07
Decorrido prazo de GENILAINE URUGUAY DE ALMEIDA CARLOS em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 22:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/12/2023 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:18
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2023 07:12
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
I – Do recebimento da petição inicial: Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (CPC, artigo 319; Lei n. 8.213/1991, artigo 129-A).
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98).
Ante as peculiaridades da causa, dispenso a realização da audiência de conciliação.
II – Da produção da prova pericial: Em observância à Recomendação n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determino, desde já, a produção da prova pericial (Recomendação n. 01/2015/CNJ, artigo 1º, inciso I; CPC, artigo 464, caput).
Para tanto, nomeio o médico João Leopoldo Baçan, o qual encontra-se devidamente cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso – CGJ (CPC, artigo 465, caput).
Considerando a complexidade da matéria, o grau de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) (Resolução n. 232/2016 do CNJ, artigo 2º, § 4°).
Intimem-se as partes, na pessoa de seus(suas) representantes judiciais, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos I, II e III).
Intime-se ainda o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu(sua) representante judicial, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo a quantia fixada a título de honorários periciais (Lei n. 13.876/2019, artigo 1º, § 7º, inciso II).
Desde logo, designo a perícia médica para a data de 25 de novembro de 2023, às 09h20min, a ser realizada na Rua Barão de Melgaço, n. 2754, Edifício Work Tower, sala 803, 8º andar, bairro Centro, na cidade de Cuiabá/MT, cujo telefone para contato é o (65) 3041-4949 (fixo e whatsapp).
Na data da perícia, o(a) periciando(a) deverá comparecer sozinho(a) ou com apenas 01 (um) acompanhante, se estritamente necessário, sendo obrigatório o uso de máscara.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial (CPC, artigo 465, caput).
Elaborado o laudo pericial, expeça-se alvará judicial em favor do perito, para levantamento dos honorários periciais (CPC, artigo 465, § 4º).
Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus(suas) representantes judiciais, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º).
Transcorrido in albis os prazos para manifestação, certifique-se.
II.1 – Dos quesitos do Juízo (Anexo da Recomendação n. 01/2015/CNJ): a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? III – Da citação da parte requerida: Somente após a juntada do laudo pericial, cite-se a parte requerida, na pessoa de seu(sua) representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ao pedido inicial (CPC, artigo 183 c/c artigo 335; Recomendação n. 01/2015/CNJ, artigo 1º, inciso II).
Ofertada a contestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por meio eletrônico, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação (CPC, artigo 350).
Transcorrido in albis os prazos para manifestação, certifique-se.
Na sequência, façam-me os autos conclusos no fluxo “[CIV] Minutar sentença”.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito -
23/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 16:05
Nomeado perito
-
23/10/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO GOMES DA SILVA NETO - CPF: *06.***.*85-10 (AUTOR(A)).
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 12:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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