TJMT - 1010115-68.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 11:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 12:39
Decorrido prazo de WELLISON DE SOUSA BARROS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLISON DE SOUSA BARROS em 26/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:01
Decorrido prazo de LIANE ROSENI SCHIRMBECK em 06/05/2025 23:59
-
05/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:19
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO SOUSA BARROS em 15/02/2024 23:59
-
17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 02:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de LIANE ROSENI SCHIRMBECK em 23/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 01:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010115-68.2023.8.11.0004.
INVENTARIANTE: LIANE ROSENI SCHIRMBECK REPRESENTANTE: ALEX ADRIANO SOUSA BARROS, DARIO BRITO GONCALVES, WELLISON DE SOUSA BARROS ESPÓLIO: MARIA ONEIDE DE SOUSA PEREIRA Inicialmente, cumpre registrar que de acordo com o art. 319, V, do Código de Processo Civil, um dos requisitos da petição inicial é a correta indicação do valor da causa.
No entanto, in casu, embora pretenda inventariar bem imóvel, atribuiu à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nitidamente não guardando relação com o proveito pretendido.
Ante o exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a devida correção do valor da causa e respectivo recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumprida a providência acima ou certificado o respectivo decurso de prazo, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
24/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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