TJMT - 1001119-60.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
20/09/2024 15:55
Realizado cálculo de custas
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18/04/2024 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2024 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/03/2024 03:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 00:37
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ILMA DE ARAUJO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:56
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001119-60.2018.8.11.0003.
AUTOR(A): IMARA SOUZA DA CONCEICAO REU: ILMA DE ARAUJO SILVA, RÉUS AUSENTES, INCERTOS DE DEMAIS INTERESSADOS Vistos e examinados.
A exigência de ITBI, em casos de ação de usucapião procedente, não é correta.
Veja-se: TRIBUTÁRIO – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Usucapião – Cobrança indevida – A Usucapião representa modo originário de aquisição de propriedade, inexistindo transmissão – Inocorrência de fato gerador – Tributo incidente em caso de transmissão por ato oneroso – Sentença mantida – Reexame necessário realizado, mantido o dispositivo. (TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 10010408520228260565 SP 1001040-85.2022.8.26.0565, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 29/06/2022, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/06/2022).
No mais, se a autora realmente é beneficiária da Justiça Gratuita, os emolumentos também não podem ser exigidos.
Leia-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO CARTORIO EXTRAJUDICIAL.
CERTIDÕES CARTORÁRIAS.
CABIMENTO.
Segundo prevê o inciso IX, do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade judiciária compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido".
Portanto, se houve o deferimento do pedido de justiça gratuita a parte, referido benefício estende-se aos cartórios extrajudiciais. (TJ-MG - AI: 10000205127244001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 07/04/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/04/2021).
Sendo assim, DETERMINO, mais uma vez, a expedição do necessário para o cumprimento da sentença proferida nestes autos.
Comunique-se ao Cartório competente, com cópia desta decisão, se houver necessidade.
Após, retorne o feito ao arquivo.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/09/2022 12:29
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS QUEIROZ em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:15
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
20/11/2021 05:08
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 06:47
Decorrido prazo de ILMA DE ARAUJO SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 06:47
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:34
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:34
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:34
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
13/10/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:46
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2021 18:33
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
27/01/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
04/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 15:53
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 17/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:56
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 11/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:56
Decorrido prazo de ILMA DE ARAUJO SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 01:25
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
21/07/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
-
17/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS QUEIROZ em 22/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 01:10
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
16/08/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:46
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/07/2019 13:50
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/07/2019 13:42
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/07/2019 13:40
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/07/2019 13:34
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/06/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 15:12
Decorrido prazo de JUVENAL JOSE LOPES em 28/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 11:30
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
06/12/2018 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2018 06:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 17/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 00:09
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
01/09/2018 04:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/07/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:15
Decorrido prazo de ILMA DE ARAUJO SILVA em 12/07/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 12/07/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2018 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2018 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2018 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2018 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2018 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2018.
-
26/06/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 17:19
Juntada de correspondência devolvida
-
15/06/2018 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2018 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2018 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 15:20
Juntada de citação
-
14/05/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 01:27
Decorrido prazo de ILMA DE ARAUJO SILVA em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 01:27
Decorrido prazo de IMARA SOUZA DA CONCEICAO em 10/04/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 01:12
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
15/03/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 11:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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