TJMT - 1024888-33.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
22/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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22/12/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 18:36
Baixa Definitiva
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30/11/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo para que surtam os devidos e legais efeitos o pedido de desistência dos autos formulado pela parte agravante, conforme ID nº 189050650.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, Agravo de Instrumento nº 1024888-33.2023.8.11.0000, em que figura como agravante LUCIANA GOMES DA SILVA e como agravada CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS E OUTROS, com fundamento no artigo 998 do CPC/15.
Dê-se ciência ao juízo a quo.
Publique-se e intime-se.
Cuiabá, 07 de novembro de 2023.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
08/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 16:36
Negado seguimento a Recurso
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01/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
Assim, uma vez que a precariedade econômica não restou evidenciada, indefiro o pedido.
Intime-se a parte recorrente para providenciar o preparo do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para certificar o regular pagamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2023.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
30/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA DE CAMPOS - CPF: *26.***.*21-04 (AGRAVADO).
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25/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
In casu, de se destacar que a simples declaração, por si só, não comprova a alegada hipossuficiência, uma vez que destituída de qualquer valor comprobatório.
Para tanto, imprescindível que a recorrente traga para os autos documentos tais como: holerite, carteira de trabalho com as folhas em sequência, declaração de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais de todas as contas de sua titularidade, todos atualizados, ou ainda, outros que justifiquem seus ganhos perante os compromissos ora assumidos.
Destarte, intime-se a recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2023.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 12:03
Decisão interlocutória
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19/10/2023 01:14
Publicado Informação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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