TJMT - 1033038-94.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 03:30
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
24/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR LARA DA ROSA em 23/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/04/2025 23:59
-
11/04/2025 04:02
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
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09/04/2025 18:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1021296-44.2024.8.11.0000
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08/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2025 23:59
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26/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
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18/02/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2025 16:46
Processo Desarquivado
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07/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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01/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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27/08/2024 02:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:11
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR LARA DA ROSA em 22/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:15
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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18/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2024 23:59
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17/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 01:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:51
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033038-94.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JULIO CESAR LARA DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Cuida-se de reclamação, na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes, notadamente na interminável situação pandêmica e dificuldades inerentes para o cumprimento dos atos, simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o executante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial), observados os cuidados sanitários em relação à COVID-19.
Feitas essas considerações, DETERMINO AO EXECUTANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; e 2) informar nos autos o seu ACESSO CELULAR MÓVEL E ENDEREÇO ELETRÔNICO.
A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações acima retornem os autos em conclusão para análise.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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