TJMT - 1000672-49.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/10/2024 23:59
-
25/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/09/2024 23:59
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 10/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 15:36
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:05
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 15:24
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 14:44
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE TAMBALO em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/07/2024 23:59
-
07/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:07
Decorrido prazo de EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:26
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE TAMBALO em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 04:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1000672-49.2021.8.11.0009 Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Autor: JULIO HENRIQUE TAMBALO e outros Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente acostando aos autos planilha de cálculos no ID 52781441.
Devidamente intimada, a parte executada manifestou concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente, pleiteando por sua homologação e consequente expedição de Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 80798145).
Por fim, foram os autos remetidos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento.
Decido.
A parte executada manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente no ID 52781441, ocasião em que postulou pela homologação do aludido cálculo.
Assim, HOMOLOGO o cálculo disposto no ID 52781441, apresentado pelo exequente, diante da concordância pela autarquia executada.
Outrossim, DETERMINO que sejam expedidas as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatórios, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento do débito, em consonância com as disposições contidas no artigo 910, § 1º, do CPC e artigo 100, § 3º, da CF/88, atentando-se ao montante descrito no cálculo de ID 52781441.
Após a expedição da competente RPV e/ou Precatório e, juntada aos autos as informações - nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, revogada parcialmente pela Resolução Presi n. 32, de 25 de agosto de 2017, informando o depósito dos valores devidos, PROCEDA o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, certificando nos autos.
Após façam-me os autos conclusos para sentença de extinção pela satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
13/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:01
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
07/04/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:46
Decorrido prazo de EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:46
Decorrido prazo de LARISSA BIANCHI DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/04/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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