TJMT - 1010107-28.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 10:10
Juntada de certidão da contadoria
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29/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 09:24
Decorrido prazo de JADIR LUIZ WERLANG - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010107-28.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 INFORMO VOSSA SENHORIA QUE, O PARCELAMENTO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE CADASTRADO, CONFORME ID.142244261.
BARRA DO GARÇAS, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/02/2024 17:54
Realizado cálculo de custas
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21/02/2024 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2024 14:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/02/2024 10:44
Devolvidos os autos
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21/02/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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19/12/2023 01:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:11
Desentranhado o documento
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13/11/2023 14:10
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de JADIR LUIZ WERLANG - ME em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:08
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010107-28.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: JADIR LUIZ WERLANG - ME REQUERIDO: FERNANDO SERGIO DE CARVALHO Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
PRELIMINARES Verifico que não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhumas das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil. 3.
MÉRITO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei.
Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207).
Verifico que a matéria de fato já está satisfatoriamente demonstrada pelas provas carreadas ao bojo dos autos, e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios e, conhecendo diretamente do pedido, passo para o julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por JADIR LUIZ WERLANG – ME em face de FERNANDO SERGIO DE CARVALHO.
A parte reclamante ajuizou a presente demanda e, devidamente intimada, não compareceu a audiência de conciliação.
Sendo assim, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, em face da ausência da parte reclamante à audiência para a qual foi regularmente intimada, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, devendo a parte autora recolher as custas processuais nos termos do artigo 51, §2°, da lei 9099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças-MT (assinado digitalmente) GLÁUCIA ÁGUEDA DA SILVA MAGALHÃES Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito -
23/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 09:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:43
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada em/para 10/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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06/01/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 09:02
Decorrido prazo de JADIR LUIZ WERLANG - ME em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 12:45
Expedição de Mandado
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24/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 17:47
Audiência Conciliação juizado designada em/para 10/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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