TJMT - 1010247-05.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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09/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GENTIL ROCHA LOPES em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Autos 1010247-05.2021.8.11.0002 A documentação juntada demonstra que o devedor enquadra nos requisitos pertinentes para desfrutar de tal beneficio.
ID 133109925 O direito a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes constitui uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, LXXIV da CF, e está disciplinada de forma específica na Lei n. 1.060/50.
Vejamos conforme dispõem os arts. 98 e 99 §3º do Código de Processo Civil: Art. 98 - A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Diz o Provimento 20/2019 CGJ/MT Art. 6º Caberá ao Juiz-Diretor do Foro a apreciação dos pedidos e quaisquer questões pendentes relativas: I - à gratuidade de justiça; II - ao cancelamento de protesto; III - ao parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa administrativa de competência da CAA; IV - às demais matérias inerentes ao processo administrativo de arrecadação.
Neste caso, a documentação acostada aos autos comprova que a situação do postulante enseja a concessão de gratuidade da justiça.
Posto isso, defiro o pedido concedendo a justiça gratuita ao devedor, referente à custa processual e taxa judiciária, exclusivamente em relação a este pedido.
As providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
29/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 13:55
Devolvidos os autos
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24/11/2023 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a GENTIL ROCHA LOPES - CPF: *96.***.*50-44 (EXECUTADO).
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06/11/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1010247-05.2021.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, GENTIL ROCHA LOPES Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 471,31 e Taxa Judiciária R$ 230,38 totalizando R$ 701,69 conforme cálculo ID 132306331 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia.
Várzea Grande, 20 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
20/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
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14/08/2021 07:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/08/2021 23:59.
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06/08/2021 03:46
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2021 10:15
Decorrido prazo de GENTIL ROCHA LOPES em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/08/2021 23:59.
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20/07/2021 03:12
Publicado Sentença em 20/07/2021.
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20/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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15/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2021 19:39
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 22:32
Conclusos para despacho
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17/06/2021 22:32
Audiência do art. 334 CPC.
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15/06/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 07:37
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:03
Audiência Conciliação juizado designada para 17/06/2021 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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