TJMT - 1023780-21.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MATEUS NICOLI DA CRUZ em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIO CESAR NICOLI DA CRUZ em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LORESI SALETE NICOLI DA CRUZ em 23/08/2024 23:59
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIANA NICOLI DA CRUZ em 23/08/2024 23:59
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16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1023780-21.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os AUTORES manifestassem, embora devidamente intimados da decisão de id 131411726. -
24/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 04:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1023780-21.2023.8.11.0015.
AUTOR: LORESI SALETE NICOLI DA CRUZ, MARIANA NICOLI DA CRUZ, MATEUS NICOLI DA CRUZ AUTOR(A): MARIO CESAR NICOLI DA CRUZ REU: DIRCEU MENIN, ELAINE INES MENIN, ATIMIR MENIN Os autores requereram proteção possessória e deduziram pedido de usucapião de uma área rural de 11,40 hectares, que também é objeto das ações referidas na inicial, por meio das quais os requeridos pleiteiam a tutela de interdito proibitório em face do ora requerente.
Neste ponto, nos termos do art. 557 do CPC, é vedada a discussão quanto ao domínio do bem, na pendência de ação possessória.
Ademais, no que tange à matéria possessória defendida pelos autores, é assegurada sua oposição na defesa dos processos em que se discute a posse da área litigiosa, ante o caráter dúplice das ações de tal natureza.
Assim, considerando que os pedidos são incabíveis, faculto a manifestação da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao princípio da vedação a decisão surpresa (artigo 10, do CPC).
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
09/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para USUCAPIÃO (49)
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22/09/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2023 18:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/09/2023 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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