TJMT - 1003363-12.2023.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:06
Decorrido prazo de LUDOGERIO JOSE DA SILVA em 25/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de LUDOGERIO JOSE DA SILVA em 23/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 02:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes para ciência do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. -
31/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Ofício de RPV
-
31/01/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:46
Decorrido prazo de LUDOGERIO JOSE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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18/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:03
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1003363-12.2023.8.11.0059.
Trata-se de ação previdenciária promovida por LUDOGÉRIO JOSÉ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados.
No curso da demanda, o INSS apresentou proposta de acordo (id n. 131269307), cujos termos foram aceitos pela parte autora (id n. 133690941).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes são capazes, assim como que a composição foi subscrita por procuradores com poderes expressos para transigir, bem como tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO a transação proposta no id n. 131269307, para que surta os efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, EXTINGO o processo.
Custas processuais pelo INSS, diante da revogação da isenção conferida pelo art. 24, inc.
I, da Lei Estadual 3779/2009.
Honorários nos termos da avença.
Oficie-se o INSS para implantação do benefício e cumprimento da decisão por intermédio do Jusconvênio, conforme acordado.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Por fim, após a intimação do INSS para ciência da presente sentença, expeça-se o competente RPV ou Precatório, conforme planilha apresentada em id n. 131269307, devendo as partes serem intimadas para ciência do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Com a vinda do pagamento, proceda-se à conclusão dos autos para extinção do feito e expedição de alvará para liquidação.
P.R.I.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
07/11/2023 14:13
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 13:48
Homologada a Transação
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07/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 03:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO Ante a proposta de acordo apresentado pela autarquia ré, impulsiono os autos para proceder a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos. -
06/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUDOGERIO JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*32-20 (AUTOR).
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24/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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