TJMT - 1000222-70.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:47
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:09
Juntada de Ofício
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28/09/2022 12:47
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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24/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:04
Decorrido prazo de WENDERSON FERREIRA DOS SANTOS COSTA em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:45
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1000222-70.2021.8.11.0021 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 81 § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar crime previsto no artigo 28, Caput, da Lei 11.343/2006, cuja autoria foi imputada a WENDERSON FERREIRA DOS SANTOS COSTA.
O Ministério Público, conforme manifestação contida em ID 69466698, requereu a extinção da punibilidade pela prescrição.
No caso dos autos, a prescrição cominada ao delito em questão é de 02 (dois) anos, conforme o art. 30 da Lei. 11.343/06.
O fato ocorreu em 06 de novembro de 2019, sem que houvesse qualquer interrupção da contagem do prazo prescricional.
Então, considerando que entre a data do fato e a presente data já transcorreu lapso de tempo superior a dois anos, é forçoso convir que a prescrição já se verificou.
Prescreve, com efeito, o inciso IV, art. 107, do Código Penal, que se extingue a punibilidade pela prescrição.
Isto posto, sugiro que se julgue EXTINTA a punibilidade de WENDERSON FERREIRA DOS SANTOS COSTA, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Na forma do artigo 72 da Lei n. 11.343/06, seja promovida a DESTRUIÇÃO da substância análoga a maconha.
Submeto a presente decisão à homologação do Juiz de Direito.
Amado José Ferreira Filho Juiz Leigo Com suporte na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos efeitos, o projeto de decisão constante nos autos.
Dou esta por publicada com a inserção no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Intime-se, observando o Enunciado nº 105 do FONAJE.
Cumpra-se. Água Boa/MT, 08 de julho de 2022.
Jean Paulo Leão Rufino Juiz de Direito -
08/07/2022 16:48
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2022 16:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/11/2021 17:27
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 17:26
Audiência Preliminar cancelada para 08/11/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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05/11/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 14:25
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 18:53
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:30
Audiência Preliminar designada para 08/11/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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13/09/2021 17:00
Audiência Preliminar realizada em 13/09/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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13/09/2021 16:59
Preliminar
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05/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 14:28
Audiência Preliminar designada para 13/09/2021 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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29/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:29
Audiência Preliminar designada para 13/09/2021 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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21/06/2021 16:32
Preliminar
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21/06/2021 15:00
Audiência Preliminar realizada em 21/06/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
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21/06/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 07:39
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2021 23:59.
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11/03/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 18:02
Audiência Preliminar designada para 21/06/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
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15/02/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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