TJMT - 1004069-83.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 20:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/06/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 16:44
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 17:52
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/04/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 08:15
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 11:52
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS RAMOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:40
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS RAMOS em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:56
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1004069-83.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando a notícia de falecimento da requerida, suspendo o feito, conforme art. 313, I c/c 689, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a cópia do termo de inventariante, com a finalidade de comprovar a representação do espólio, bem como informar os herdeiros necessários para habilitação processual, requerendo o que entender de direito.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
11/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 14:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/12/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 12:20
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 10:19
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER COSTA em 27/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:42
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER COSTA em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:27
Decorrido prazo de SIMONE XAVIER COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:08
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 08:22
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:41
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031345-92.2011.8.11.0041
Iuni Educacional S/A.
Jonas Adriano Pessini
Advogado: Mario Fernando da Silva Castilho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2011 00:00
Processo nº 0033521-10.2012.8.11.0041
Genivalda de Oliveira
Espolio de Dionisio de Oliveira
Advogado: Robson Pereira Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2012 00:00
Processo nº 1054302-73.2023.8.11.0001
Flavia de Amorim Baiocco
Estado de Mato Grosso
Advogado: Keezy Maria Cunha Boaventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:55
Processo nº 1000988-13.2023.8.11.0035
Elise Patricia de Assis
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2023 14:45
Processo nº 1054276-75.2023.8.11.0001
Fernando Henrique de Souza Moura
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ariane Kelem Arcangela Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:18