TJMT - 1010895-83.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:33
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:31
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:26
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:21
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:17
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:14
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:11
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:08
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:07
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:05
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 15:01
Recebidos os autos
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05/11/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:53
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:51
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:49
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:47
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:45
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:44
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:43
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:41
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:32
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:26
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:24
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:21
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:20
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:18
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:16
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:14
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:11
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:09
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:04
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 14:02
Recebidos os autos
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05/11/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
05/11/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 13:57
Recebidos os autos
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05/11/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 13:56
Recebidos os autos
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05/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 13:55
Recebidos os autos
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05/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/11/2022 13:50
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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05/11/2022 13:50
Decorrido prazo de M.M.CARNIELLO DELGADO & CIA LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
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05/11/2022 13:50
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA RAMOS em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:52
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010895-83.2022.8.11.0055.
AUTOR: ADRIANO TEIXEIRA RAMOS REU: M.M.CARNIELLO DELGADO & CIA LTDA - ME
VISTOS.
Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Anote-se para os fins do art. 486, § 2º, do CPC, no caso de ajuizamento desta mesma ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
Marcos Terencio Agostinho Pires Juiz de Direito em substituição legal -
26/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:32
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2022 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2022 10:23
Decorrido prazo de M.M.CARNIELLO DELGADO & CIA LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 10:23
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA RAMOS em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 11:18
Desentranhado o documento
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29/07/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 06:20
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Recebo a petição inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.
Designe-se audiência de conciliação, que deverá ser realizada preferencialmente por meio virtual (art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 – com a redação determinada pela Lei nº 13.994/2020), observando-se o disposto no Provimento nº 15/2020-CGJ.
Cite-se a parte promovida preferencialmente por correspondência com aviso de recepção, intimando-a também para comparecimento/participação na audiência de conciliação.
A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado nº 5 do FONAJE).
Tratando-se de audiência não presencial, na carta/mandado de citação do reclamado, bem como da intimação do reclamante, deverá constar que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual (art. 13, § 2º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ).
Deverá a parte/procurador acessar o link disponibilizado na carta/mandado, no sistema PJe ou na publicação do DJe, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Na correspondência/mandado de citação/intimação deverá ainda constar a advertência de que o não comparecimento pessoal da parte promovida, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
O prazo de 5 (cinco) dias (art. 13, § 6º, II, do Provimento nº 15/2020-CGJ) para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento; em seguida, o reclamante deverá se manifestar sucessivamente pelo prazo de 5 (cinco) dias em impugnação.
Caso as partes manifestem o desejo de produzir provas em audiência de instrução, o prazo fatal para a oferta de resposta escrita ou oral será a data da audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se o(a)(s) promovente(s), consignando no ato de intimação que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou a recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O advogado que estiver patrocinando os interesses de qualquer das partes deverá ele próprio providenciar a habilitação no sistema PJe, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, conforme dispõe o art. 21, da Resolução nº 03/2018/TP-TJMT, de 12.04.2018.
Nesse sentido, quando necessário, desde já determino que a Secretaria providencie a intimação prevista no § 1º do referido dispositivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
13/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010895-83.2022.8.11.0055 POLO ATIVO:ADRIANO TEIXEIRA RAMOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCIA LETICIA LIMA DE MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA LETICIA LIMA DE MATOS, LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, ELIMAR AZEVEDO SELVATICO POLO PASSIVO: M.M.CARNIELLO DELGADO & CIA LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: LENIN Data: 01/09/2022 Hora: 14:45 , no endereço: AV.
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, JARDIM MIRANTE, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 . 12 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:58
Audiência Conciliação juizado designada para 01/09/2022 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
12/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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