TJMT - 1037851-47.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:58
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de KEILA DEMETRIO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1037851-47.2023.8.11.0041 REQUERENTE: KEILA DEMETRIO DE SOUZA REQUERIDO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Visto.
KEILA DEMETRIO DE SOUZA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seu crédito junto ao processo de recuperação judicial do GRUPO COLOMBO, no valor de R$ 20.000,00, na classe trabalhista.
No id 136566941, a administradora judicial informa “que o crédito objeto da presente habilitação foi analisado durante a fase adminstrativa (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005), tendo o crédito sido listado, em nome da credora, por igual valor e classe quando da elaboração da Relação de Credores pela Administração Judicial (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005)”.
No mesmo sentido é a manifestação da recuperanda (id 136102830).
Como se vê dos autos, consta a informação de que o crédito em questão encontra-se arrolado na relação de credores da recuperanda, pelo mesmo valor requerido pela parte habilitante.
Assim, considerando que o crédito em questão se encontra arrolado na relação de credores da recuperanda, no valor pretendido, e conforme determina o art. 9º, da Lei nº 11.101/2005, e na mesma classe, há evidente perda do objeto.
Ante o exposto, Julgo Extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 04:58
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
08/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 5 de dezembro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 04:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 01:18
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:05
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:26
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 27 de outubro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
27/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 08:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 20 de outubro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
20/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1037851-47.2023.8.11.0041 REQUERENTE: KEILA DEMETRIO DE SOUZA REQUERIDO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores da recuperanda.
I – Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005).
III – Com a contestação, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 09:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2023 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059031-45.2023.8.11.0001
Keila Moraes Barreto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2023 00:23
Processo nº 1059029-75.2023.8.11.0001
Paulo Sergio Di Serio
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2023 00:21
Processo nº 0004865-58.2003.8.11.0041
Rodobens Veiculos Comerciais Cuiaba S.A.
Milena Correa Ramos
Advogado: Dilmar de Arruda Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2003 00:00
Processo nº 1007076-32.2021.8.11.0037
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Joao Miguel Gomes Borges
Advogado: Fernando Martins Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2021 14:45
Processo nº 1059028-90.2023.8.11.0001
Felipe Toledo Di Serio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2023 00:15