TJMT - 1057470-83.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:09
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA PLACIDO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1057470-83.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GABRIEL OLIVEIRA PLACIDO REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oriunda de AÇÃO COLETIVA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, tendo como base o título executivo judicial proveniente da Ação Civil Pública Cível nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, que tramitam na 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG. É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
Sabe-se que os Juizados Especiais são regidos pela Lei nº 9.099/95, que estabelece diretrizes para o referido procedimento.
Nesse contexto, foi determinada a seguinte regra de competência: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados”.
No caso em tela, o título que fundamenta esta execução provém da Ação Civil Pública proposta inclusive em outro estado da Federação, impondo, portanto, a declaração da incompetência deste Juízo.
Nesse sentido, a jurisprudência: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X JUÍZO FEDERAL COMUM.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
CONFLITO PROCEDENTE. 1.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.259/2001, os juizados especiais somente possuem competência para executar as suas próprias sentenças, e, ademais, na sua competência não estão incluídas as causas relativas a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 2.
Considerando que o objeto no feito subjacente é a execução individual de título executivo constituído em ação civil pública, resta evidente a incompetência do juizado especial, ainda que o valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos.
Precedentes desta Corte e do STJ. 3.
Conflito de competência procedente.
Fixada a competência do juízo comum”. (TRF-3 – CC Civ: 50100608720214030000 SP, Relator: Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, Data de Julgamento: 15/07/2021, 3ª Seção).
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, e consequentemente, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com base no art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias e, após, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
P.
I.
Cumpra-se. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
10/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:27
Recebimento do CEJUSC.
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22/11/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada em/para 22/11/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 16:27
Recebidos os autos.
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14/11/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2023 15:30
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA PLACIDO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1057470-83.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GABRIEL OLIVEIRA PLACIDO Endereço: RUA ÉBANO, 511, (LOT JD GLÓRIA), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-282 POLO PASSIVO: Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732, AND. 1-4, 6-12, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 22/11/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 9 de outubro de 2023 -
09/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 14:21
Audiência de conciliação designada em/para 22/11/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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