TJMT - 0005050-57.2015.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:20
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 17:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/07/2025 18:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 31/01/2025 23:59
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 15/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 28/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59
-
17/06/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de alvará
-
24/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de alvará
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 03:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0005050-57.2015.8.11.0015.
Item I - A realização da penhora de percentual do faturamento de empresa caracteriza medida excepcional, que se justifica quando não subsistirem outros bens passíveis de penhora e, ao mesmo tempo, não produzir risco à execução das atividades empresariais e também exige a nomeação de administrador-depositário, que deve submeter à forma de atuação à aprovação judicial e prestar contas com periodicidade mensal [art. 866 do Código de Processo Civil].
Este é o entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça [cf.: STJ, REsp n.º 1.696.970/PR, 2.ª T., Rel.: Min.
Herman Benjamin, j. 16/11/2017; STJ, AgRg no REsp n.º 768.946/RJ, 1.ª T., Rel.: Min.
Luiz Fux, j. 02/08/2007; STJ, AgRg no AREsp n.º 134.175/SP, 4.ª T., Rel.: Ministro Raul Araújo, j. 03/03/2016].
Portanto, diante desta perspectiva, levando-se por linha de estima que a ação de execução se desenvolve de maneira menos gravosa para o devedor [art. 620 do Código de Processo Civil], e considerando-se que não foram exauridos todos os meios de obtenção de informação sobre a existência de bens, aliado à informação de que a empresa executada não está em funcionamento (conforme extrato em anexo), com lastro no teor do art. 866 do Código de Processo Civil, Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa.
Item II - Indefiro, nesta quadra processual, o pedido de levantamento de valores, visto que pende de exame e julgamento a ação de embargos de terceiro n.º 1012320-71.2022.8.11.0015, em que se discute a titularidade dos recursos em dinheiro penhorados neste processo.
Item III - Intimem-se.
Sinop/MT, em 3 de agosto de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
03/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:25
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 0005050-57.2015.8.11.0015.
Tomando-se em consideração que fora efetivada parcialmente a penhora eletrônica de valores em dinheiro (extratos anexos) e, tendo em vista que o documento gerado pelo sistema SISBAJUD, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de penhora, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Humberto Martins, j. 17/09/2015], PROCEDA-SE a intimação das partes, sendo o exequente através do advogado constituído, via DJE, e o executado, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco), manifestem-se acerca do teor do ato processual executivo da penhora.
Intime-se, também, o Curador Especial dos executados acerca do ato de penhora.
Não havendo impugnação/manifestação no prazo acima assinalado, EXPEÇA-SE alvará de liberação da quantia depositada no processo, em benefício ao exequente, que deverá informar os dados bancários, para fins de transferência do numerário.
Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do processo, providenciando a juntada de cálculo atualizado da dívida, com o abatimento dos valores transferidos.
Sinop/MT, em 8 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:05
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 03:04
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 03:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/04/2022 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2022 01:32
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
16/09/2021 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2021 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/08/2021 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/08/2021 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2021 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2021 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2021 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/07/2021 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2021 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/02/2021 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2021 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2021 01:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/02/2021 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/02/2021 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2021 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
07/01/2021 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 01:11
Provisório (Suspensao do Processo)
-
27/02/2020 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2020 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2020 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/12/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/12/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2019 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2019 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2019 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/11/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 01:57
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
29/08/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/06/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
24/05/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
10/05/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2019 02:12
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/04/2019 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
02/04/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/03/2019 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/03/2019 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/02/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
29/01/2019 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2019 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/01/2019 01:58
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/01/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
22/01/2019 01:44
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
18/12/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2018 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
01/08/2018 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/06/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2018 02:42
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
17/04/2018 02:41
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
17/04/2018 02:39
Juntada (Juntada de AR)
-
17/04/2018 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
17/04/2018 01:06
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
17/04/2018 01:04
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
22/02/2018 01:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2017 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/07/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2017 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
21/06/2017 01:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/06/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/05/2017 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/05/2017 01:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/05/2017 01:48
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/02/2017 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/01/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2017 01:54
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/01/2017 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/01/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2016 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/03/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2016 02:32
Juntada (Juntada de AR)
-
11/12/2015 02:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
04/12/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/11/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
05/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2015 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/10/2015 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/10/2015 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
08/10/2015 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/10/2015 01:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/10/2015 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/10/2015 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/10/2015 02:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/10/2015 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2015 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
24/09/2015 02:04
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/09/2015 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2015 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2015 01:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/06/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2015 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2015 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/05/2015 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 02:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/05/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2015 02:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
05/05/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2015 01:13
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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