TJMT - 1055770-72.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/03/2024 01:21
Recebidos os autos
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30/03/2024 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de WEMERSON FERNANDES DE REZENDE em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:05
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055770-72.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: WEMERSON FERNANDES DE REZENDE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Do Mérito.
O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A propósito: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. “RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA – CONTUMÁCIA - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS DEVIDA.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não comparecendo a parte reclamante a audiências de conciliação, o feito deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). (...)”. (N.U 1070944-58.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Segunda Turma Recursal, Julgado em 02/10/2023) Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e §2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE c.c. art. 334, §8º, do CPC, CONDENO a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobe o valor da causa, em favor do Estado.
Transitada em julgado, remeta-se a Central de Arrecadação e Arquivamento-CAA, nos termos do Provimento nº 20/2019-CGJ e, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado (com cópia da sentença/acórdão), conforme o caso, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Nesse sentido, o enunciado nº 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Em sendo o valor dado à causa inferior a 03 (três) salários mínimos, a multa acima fixada (item “b”), será calculada sobre esse teto (três salários mínimos), nos termos do art. 81, §2º, do CPC.
Havendo pedido de gratuidade na petição inicial, fica suspensa a condenação do item “a”, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º e §4º, do CPC.
Sobre o assunto: “RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, I, DA LEI N. 9.099/1995.
CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMPREENDE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO LITIGANTE QUE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, ENQUANTO PERDURAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU POR 05 (CINCO) ANOS, PRAZO EM QUE RESTARÁ EXTINTA A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A contumácia, nos moldes do Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, enseja a condenação em custas: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”. 2.
Consoante entendimento jurisprudencial, a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 3.
Concedendo-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, impõe-se dispensar o pagamento das custas processuais, por ora, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita (Lei 1.060/50, art. 12). 4.
Sentença parcialmente reformada. 5.
Recurso provido para suspender a exigibilidade do pagamento das custas e/ou despesas processuais, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência da autora ou por 05 (cinco) anos, prazo em que restará extinta a obrigação, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015”. (TJ-MT 10321503620208110001 MT, Relator: LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Data de Julgamento: 27/05/2021, Turma Recursal Única) Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
07/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 19:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/11/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:38
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:38
Recebimento do CEJUSC.
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13/11/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada em/para 13/11/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/11/2023 17:37
Juntada de
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11/11/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/11/2023 16:05
Recebidos os autos.
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07/11/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:24
Decorrido prazo de WEMERSON FERNANDES DE REZENDE em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:45
Decorrido prazo de WEMERSON FERNANDES DE REZENDE em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1055770-72.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.224,94 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WEMERSON FERNANDES DE REZENDE Endereço: RUA FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA, 31, PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-541 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AA AVENIDA MATO GROSSO, 280, centro, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 13/11/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 3 de outubro de 2023 -
03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 16:28
Audiência de conciliação designada em/para 13/11/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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