TJMT - 1004672-59.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 02:02
Recebidos os autos
-
23/12/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:50
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 11:04
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:04
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/05/2023 23:59.
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30/04/2023 08:04
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1004672-59.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer ajuizada por Ademir Ajala Cristaldo em desfavor de UNIMED Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico.
Conforme decisão de id 75673629 o pedido de tutela de urgência foi deferido.
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 78392818, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 78774076.
Vieram aos autos conclusos.
O processo se encontra regular, não havendo preliminares ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade razão pela qual dou o feito por saneado.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como ponto controvertido a ilicitude na conduta da parte requerida, a sua responsabilidade, a necessidade, urgência e cobertura para o tratamento solicitado.
Diante disso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
18/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:27
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 19:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2022 14:59
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada pela Requerida, encontra-se tempestiva.
Desta forma, impulsiono o feito para proceder a intimação da parte Requerente, para, querendo, impugnar os termos da referida defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2022 01:56
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:55
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2022 09:51
Recebimento do CEJUSC.
-
04/10/2022 09:50
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 04/10/2022 09:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
04/10/2022 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2022 12:17
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:19
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:17
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:22
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:21
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:37
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1004672-59.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer ajuizada por Ademir Ajala Cristaldo em face de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico.
Ciente do acórdão id. 83640461.
Cumpra-se conforme decisão de id 75673629.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2022, às 09:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.
Intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Realizada a audiência de conciliação, intime-se a parte autora para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
09/07/2022 16:12
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/10/2022 09:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:36
Decisão interlocutória
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01/05/2022 16:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:08
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 14:16
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:16
Decorrido prazo de ADEMIR AJALA CRISTALDO em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
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14/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/02/2022 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
12/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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