TJMT - 1010345-84.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2025 23:59
-
09/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 23:42
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2025 23:59
-
21/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Mandado
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:25
Decorrido prazo de FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/04/2025 23:59
-
28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 13:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/07/2024 23:59
-
02/07/2024 17:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/04/2024 23:59
-
04/04/2024 13:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/03/2024 01:23
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:26
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1010345-84.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FORTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA, ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS Vistos etc.
O ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado e representado nos autos, propôs ação de execução em face do executado, igualmente qualificado.
Conforme se verifica nos autos em apenso, a parte exequente informou que a CDA foi retificada, com base no artigo 26, da Lei de Execução Fiscal.
Tendo em vista a informação da retificação da CDA que era objeto desta exceção de pré-executividade, nos termos do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A AÇÃO, devendo serem excluídos os sócios do polo passivo.
Sem custas.
No caso dos autos, como a Fazenda Pública deu margem à oposição da Exceção de Pré-Executividade pelo executado, e, posteriormente a este ato, noticiou o cancelamento da CDA, deve suportar o ônus da sucumbência, nos termos da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme AI 1003426-93.2018.8.11.0000, Relator Des.
Yale Sabo Mendes, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 10/11/2021.
Pelo princípio da causalidade, tendo em vista que o Estado deu causa a propositura do presente feito, condeno a Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do causídico da parte executada constituído, fixando-os no patamar mínimo legal sobre o valor da causa, ou seja, 10% (dez por cento) até 200 salários mínimos, e, naquilo que a exceder, as faixas subsequentes também com o percentual mínimo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 5º, do CPC.
Entretanto reduzo pela metade os honorários sucumbenciais, ante a concordância do exequente.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
04/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2022 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2022 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:23
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
11/02/2022 06:28
Decorrido prazo de ANDRIELLI COMELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:28
Decorrido prazo de FELLIPE COMELLI DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2022 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:12
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 04:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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