TJMT - 1016476-12.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 02:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 02:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 22:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 12:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 12:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 04:58
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016476-12.2020.8.11.0003.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação, o devedor deixou decorrer o prazo legal para cumprimento da obrigação, pelo que incidiu no caso em tela a multa de 10 %, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil.
A parte credora apresentou planilha atualizada do débito e, assim, requereu a realização de penhora online, alegando estarem presentes os requisitos legais para tanto.
Realizada a penhora online, esta restou frutífera no valor da execução; o devedor foi intimado da penhora realizada, o qual se manteve inerte.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 14/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 08:13
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 22:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 16/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 04:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2021 10:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 14:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 23/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 05:19
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:51
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 07:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 13:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/07/2021 06:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 06:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 06:03
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
22/06/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 22/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 06:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 18/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2021 08:46
Publicado Sentença em 03/02/2021.
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02/02/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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31/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2021 09:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/12/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2020 15:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 17/12/2020 23:59.
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19/12/2020 14:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2020 23:59.
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19/12/2020 02:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES DAS NEVES FILHO em 17/12/2020 23:59.
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19/12/2020 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2020 23:59.
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15/12/2020 12:40
Audiência de Conciliação realizada em 15/12/2020 12:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/12/2020 12:13
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 12:12
Audiência do art. 334 CPC.
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15/12/2020 04:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 18:03
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
11/12/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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06/12/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 05:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2020 23:59.
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24/08/2020 00:55
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
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20/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:32
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 12:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/08/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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