TJMT - 1008034-40.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 09/09/2024 23:59
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10/09/2024 02:13
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 09/09/2024 23:59
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28/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 19:03
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:16
Juntada de Alvará
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22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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22/08/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:47
Processo Reativado
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22/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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16/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
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12/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2024 19:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 08/07/2024 23:59
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05/07/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Mandado
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17/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 29/04/2024 23:59
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo de AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 29/04/2024 23:59
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15/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/03/2024 09:08
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2024 14:57
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
02/03/2024 17:47
Recebidos os autos.
-
02/03/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1008034-40.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVER CRISTIANO PEREIRA POLO PASSIVO: AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 07/03/2024 Hora: 14:30 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
A participação na audiência pode ser presencial (comparecer no fórum com 10min de antecedência e com os documentos pessoais) ou virtual (instalar aplicativo Teams no celular).
Para participação virtual, o advogado poderá consultar o link no processo ou solicitar via WhatsApp o envio do link: 66 9.9247-4236 - CEJUSC/CONCILIAÇÃO.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 25 de janeiro de 2024 JULIA O.
CAVALCANTE Estagiária - 50035 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
25/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 13:48
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 12:18
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
25/01/2024 08:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2024 08:52
Recebimento do CEJUSC.
-
24/01/2024 14:54
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
23/01/2024 16:43
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:21
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:20
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1008034-40.2023.8.11.0007 REQUERENTE: EVER CRISTIANO PEREIRA REQUERIDO: AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora informou no Id.135876599 o descumprimento da liminar concedida nos presentes autos determinando que a requerida procedesse, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos ao crédito, referente ao débito objeto da presente demanda.
Nesta oportunidade ainda, a requerente pugnou pela majoração da multa diária outrora fixada.
Contudo, observo que ao informar o descumprimento, a parte autora não juntou aos autos documento que comprove satisfatoriamente a manutenção da negativação no nome da referida parte.
Isso porque, em que pese tenha acostado um suposto comprovante da negativação no Id. 135876600, o referido documento não possui o nome da parte negativa, tampouco a data em que foi feita a referida consulta, o que impossibilita a comprovação de que persiste a negativação em nome do autor.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento que comprove de maneira satisfatória a persistência de restrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Após, proceda-se a Secretaria da Vara a solicitação de exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes via sistema.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
11/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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04/12/2023 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 04:56
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 24/01/2024 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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14/11/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/11/2023 15:20
Recebimento do CEJUSC.
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada em/para 14/11/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
10/11/2023 18:56
Recebidos os autos.
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10/11/2023 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:24
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:08
Decorrido prazo de EVER CRISTIANO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 20:01
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1008034-40.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVER CRISTIANO PEREIRA POLO PASSIVO: AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 14/11/2023 Hora: 15:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 24 de outubro de 2023 JULIA OCAMPOS CAVALCANTE ESTAGIÁRIA - 50035 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
24/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 04:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1008034-40.2023.8.11.0007 REQUERENTE: EVER CRISTIANO PEREIRA REQUERIDO: AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando a retirada do nome da parte requerente dos cadastros restritivos ao crédito.
Pois bem.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
No caso em tela, restam evidenciados os elementos da tutela de urgência legalmente previstos, pois a parte requerente demonstrou a probabilidade de seu direito, mediante documentos que acompanham a petição inicial; bem como demonstrou o risco ao resultado útil do processo, pois todos sabem que são funestos os prejuízos decorrentes dos registros insertos nos órgãos que restringem crédito, trazendo efeitos negativos de maior relevância e gerando prejuízos irreparáveis.
Ademais, não se pode tolher da parte autora o direito de discutir a questão em Juízo, sendo que até decisão judicial a respeito não deve figurar no rol de inadimplentes.
Assim, por estarem presentes, no caso em questão, os requisitos legais, o deferimento da tutela provisória é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95 e do artigo 84, §3º do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte requerida promova a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos ao crédito, referente ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2° da Lei n. 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar no ato.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 5 de outubro de 2023.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
06/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008034-40.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:EVER CRISTIANO PEREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAUJO DA SILVA POLO PASSIVO: AMIGO MT PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 14/11/2023 Hora: 15:00 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 3 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:48
Audiência de conciliação designada em/para 14/11/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
03/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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