TJMT - 1022546-04.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:46
Decorrido prazo de CAMILO ABDALLA CURY em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:21
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
26/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1022546-04.2023.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (Id. 131077229). 2.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:27
Homologada a Transação
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada em/para 16/02/2024 18:00, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
16/02/2024 18:20
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:27
Decorrido prazo de CAMILO ABDALLA CURY em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILO ABDALLA CURY em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1022546-04.2023.8.11.0015.
Vistos em correição permanente. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 6.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
04/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:39
Audiência de conciliação designada em/para 16/02/2024 18:00, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
04/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILO ABDALLA CURY - CPF: *13.***.*46-68 (AUTOR).
-
06/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001481-44.2023.8.11.0017
Arnoldo Lauxen
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Luis de Jesus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2023 17:08
Processo nº 1012272-03.2023.8.11.0040
Flavio de Marchi
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2023 08:16
Processo nº 1012068-56.2023.8.11.0040
Fernanda Silva Sena Trindade
Antonio Neves Trindade Junior
Advogado: Maria Cecilia da Rui
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:02
Processo nº 1001280-70.2023.8.11.0108
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Carlos Paes Mereiles
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:37
Processo nº 1023918-33.2023.8.11.0000
Joao Pedro da Silva
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2023 08:14