TJMT - 1009479-05.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 18:45
Expedição de Mandado
-
05/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 04:06
Decorrido prazo de VALDECI PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59
-
09/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 19:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/09/2024 19:54
Recebimento do CEJUSC.
-
03/09/2024 19:53
Audiência de conciliação realizada em/para 03/09/2024 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
03/09/2024 19:53
Juntada de Termo de audiência
-
29/08/2024 16:33
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:09
Decorrido prazo de NECY NERO em 29/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:06
Decorrido prazo de NECY NERO em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:42
Audiência de conciliação designada em/para 03/09/2024 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de NECY NERO em 29/04/2024 23:59
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
18/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de ORCINO PEREIRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2023 13:19
Recebimento do CEJUSC.
-
12/12/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada em/para 12/12/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
12/12/2023 13:18
Juntada de Termo de audiência
-
07/12/2023 16:01
Recebidos os autos.
-
07/12/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de AUSENTES e TERCEIROS INTERESSADOS em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 06:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:49
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 07:20
Decorrido prazo de NECY NERO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
23/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 07:39
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 03:13
Publicado Citação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 12:20
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1009479-05.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 27.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: VALDECI PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA TUPPY, qd.492, lote 21/22, S/N, Jardim Nova Barra do Garças, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78606-444.
POLO PASSIVO: Nome: NECY NERO Endereço: Rua Benedito Rodrigues Santos, 535, Vila SANTO ANTONIO, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78603-444.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS OU INCERTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Requerente Requeridos VALDECI PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, solteiro, farmacêutico, CPF nº:*40.***.*50-49, nascido em residente e domiciliado na Rua Tapuia, e Rua Tupy, quadra 492, lotes 21/22, Jardim Nova Barra, Barra do Garças - MT; contato telefônico- 66 9248-1204.
NECY NERO, brasileira, solteira, enfermeira, CPF- *81.***.*23-34, residente á rua Benedito Rodrigues Santana, nº 535, Santo Antônio em Barra do Garças-MT.
O autor supra, vêm muito respeitosamente por intermédio de seu advogado e bastante procurador, (procuração em anexo), com endereço profissional onde recebe intimações do estilo, rua Goiás, nº 1020, centro em Barra do Garças-MT, e-mail [email protected], telefone com aplicativo WhatsApp ( 66) 99226-7337, perante V.
Exa. com fundamento nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e, especialmente, nos artigos 1238 e seguintes do Código Civil, sem prejuízo dos demais dispositivos legais, propor a presente: AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Com os fatos e fundamentos que abaixo seguem: 2 I- DOS FATOS O Autor é senhor e legítimo possuidor do imóvel, localizado na rua Rua Tupy, quadra 492, quadra 492, lotes 21/22, Jardim Nova Barra em Barra do Garças-MT, desde o ano de 19 de agosto 1985, que adquiriu da Imobiliária Esteves, que na época era proprietária registral do imóveis em questão, através de um contrato de compromisso de Compra e venda, Contrato em Anexo, .
Entretanto o Autor não formalizou a lavratura de Escritura de Compra e Venda, pois não tinha condições financeira de arcar com os emolumentos das lavraturas de escritura Pública, e muito menos com o pagamento dos Registros destas.
Excelência, bem antes da compra dos referidos imóveis, o Autor já cuidava e selava dos lotes em questão, pois, reside aos fundos destes imóveis em tela.
E que passados alguns anos zelando e cuidando dos lotes em referência, teve a oportunidade de adquiri-los de quem realmente era o proprietário registral, a Imobiliária Esteves, e assim fez a aquisição dos imóveis no ano de 1985, contando hoje com quase quarenta anos.
Nobre Julgador, o requerente cercou, sempre plantou, carpiu os lotes em questão, e no ano de 1985 teve a oportunidade, e efetivamente comprou os imóveis em tela.
O Autor quando se mudou para os lotes não tinha casas na região, e mesmo hoje contem poucas casas por perto.
Desta forma, os referidos imóveis hoje é o quintal do Requerente, que planta mandioca e outras plantas frutíferas, cumpri informar que os lotes são todos cercados.
Nos referidos imóveis, jamais houve qualquer oposição, e nem mesmo a Requerida nunca esteve no local dos lotes, até mesmo porque, o único acesso aos imóveis é pela casa do Requerente, porquanto a Rua Tupy, não fora aberta naquela quadra, e o que possui após os lotes em questão é apenas mato. (...). 7 - DOS PEDIDOS DIANTE DO EXPOSTO, espera seja recebida, processada e, ao final, julgada totalmente procedente a presente ação, declarando, por sentença, o autor como proprietários do imóvel usucapiendo descrito alhures, com o respectivo mandado de inscrição do título no Registro de Imóveis, para os efeitos legais, requerendo ainda: a) A gratuidade das custas processuais nos termos da lei e da declaração inclusa. b) A citação da proprietária registral do imóvel, bem como a dos confinantes e demais interessados, efetivando-se a citação pessoal daqueles cujos endereços possíveis foram declinados no início e, caso não sejam encontrados, que seja feita a citação por edital, forma que também deverá ser procedida à citação daquele cujo endereço é desconhecido e eventuais interessados. c) A intimação do Ministério Público, da Fazenda Pública da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Barra do Garças - MT, para que manifestem eventual interesse na causa. d).
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos inclusos, requerendo, dede já, o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, as quais deverão ser intimadas para audiência de instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência.
Atribui à causa o valor de R$ 27.000,00 ( vinte sete mil reais), conforme o valor venal, expedido pela secretaria de finanças do município de Barra do Garças – MT.
DECISÃO: "10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
EXPEÇA-SE edital para os ausentes e eventuais interessados. 12.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, conforme exposto no art. 246, § 3º, do CPC. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. 15.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 6 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/10/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 06:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:14
Audiência de conciliação designada em/para 12/12/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 11:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001041-61.2012.8.11.0046
Municipio de Comodoro
Jandira Dal Agnol
Advogado: Marcelo Beduschi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2012 00:00
Processo nº 1007795-19.2023.8.11.0045
Secao Judiciaria de Mato Grosso - Justic...
Forum da Comarca de Lucas do Rio Verde
Advogado: Roberto Carloni de Assis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2023 12:30
Processo nº 1001502-07.2019.8.11.0002
Lessandro Martins Kobi
Cij Imoveis LTDA - EPP
Advogado: Marlon de Latorraca Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2019 18:10
Processo nº 1032045-48.2023.8.11.0003
Joelson Minosso
Cargill Agricola S A
Advogado: Bruno Botto Portugal Nogara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:50
Processo nº 1032937-54.2023.8.11.0003
Jean Souza Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:27