TJMT - 1017001-40.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 13/06/2025 23:59
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 10/12/2024 23:59
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:30
Juntada de Carta
-
15/10/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 14/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 11/10/2024 23:59
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:58
Juntada de Carta
-
23/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:09
Expedição de Carta precatória
-
18/07/2023 17:14
Expedição de Carta precatória
-
18/07/2023 15:24
Expedição de Carta precatória
-
01/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:54
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 12:54
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 05:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 21:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
27/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/10/2022 16:12
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO (diário e sistema) Certifico que na petição id. 89361388 e seguintes, de 07.07.2022, o Banco limitou-se a juntar um comprovante de pagamento no id. 89363748, todavia, NÃO JUNTOU QUALQUER GUIA referente ao pretenso pagamento.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadação.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadação.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 8 de julho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
08/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:19
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:46
Decisão interlocutória
-
06/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 03:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 04:42
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 04:19
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 14:38
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:08
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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