TJMT - 1056404-68.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 14:19 Baixa Definitiva 
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                                            03/04/2024 14:19 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            02/04/2024 14:50 Transitado em Julgado em 02/04/2024 
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                                            08/03/2024 14:16 Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DE SOUZA - CPF: *35.***.*47-90 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            07/03/2024 18:49 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/03/2024 18:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/02/2024 03:31 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 03:31 Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/02/2024 03:20 Publicado Intimação de pauta em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 04 de Março de 2024 a 07 de Março de 2024, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR.
 
 VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
 
 SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
 
 APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
 
 O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
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                                            02/02/2024 16:05 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/02/2024 15:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2024 15:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 15:08 Conclusos para julgamento 
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                                            25/01/2024 09:56 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2024 09:56 Distribuído por sorteio 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027099-70.2022.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: ROSENILDA NOGUEIRA GOMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 119753037.
 
 Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 8.791,66, conforme se vê no Id. 136062059.
 
 Em seguida, a parte exequente informou os dados bancários para recebimento do referido valor (Id. 139210846).
 
 Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
 
 Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto.
 
 Não havendo dados bancários suficientes, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
 
 Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 P.I.C.
 
 Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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