TJMT - 1008149-32.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 10:36
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 05:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA 1008149-32.2018.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito.
Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 08/08/2023 23:59.
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24/05/2023 09:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:36
Bens não localizados
-
25/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 06:01
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
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22/11/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2018 09:31
Decorrido prazo de Cuiaba Prefeitura Municipal em 08/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 09:30
Decorrido prazo de Cuiaba Prefeitura Municipal em 08/10/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 00:02
Publicado Despacho em 17/09/2018.
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09/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 18:16
Conclusos para decisão
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28/03/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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