TJMT - 0017686-69.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OGLIARI em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA em 16/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OGLIARI em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA em 10/06/2025 23:59
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 13:15
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC.
-
02/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 01/08/2024 23:59
-
01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/08/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2024 10:00, CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL
-
01/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 31/07/2024 23:59
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA OGLIARI em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:38
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2024 10:00, CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL
-
10/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:05
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:32
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:28
Processo correicionado
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:54
Processo em correição
-
26/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 01:31
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:57
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 04:32
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 04:26
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 04:46
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0017686-69.2018.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por SCANIA BANCO S/A em desfavor de TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA., visando à apreensão dos bens descritos na inicial, diante de a constituição em mora da requerida.
O feito tramitou, inicialmente, junto ao Juízo da a 44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e foi remetido a este Juízo por força da decisão de id. 42890256 - pág. 183.
Conforme consignado na decisão de id. 42892163, o TJ/MT, em sede de julgamento do o RAI n.º 1002004-20.2017.8.11.0000 suspendeu eventual busca e apreensão de ativos “consistentes nos caminhões e carretas que garante dívida com alienação fiduciária” pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Após escoado o prazo, constou na decisão mencionada “não ser mais razoável permitir que a recuperanda permaneça na posse dos bens garantidos por alienação fiduciária”, razão pela qual foi autorizado ao banco requerente prosseguir os atos de busca e apreensão.
Em manifestação de id. 42892167, datada de 25/09/2020, SCANIA BANCO S.A pugnou pela expedição de mandado de busca de apreensão em regime de plantão, que foi deferido, conforme decisão de id. 42892169.
Em seguida, o banco requerente informou que “os bens perseguidos na presente ação foram apreendidos, conforme comprovam os autos de apreensão anexo.”[1] Após, a recuperanda noticiou a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento[2], distribuído sob o nº 1021371-25.2020.8.11.0000, que foi desprovido, conforme acórdão de id. 77699789.
Em seguida, juntou-se aos autos decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1933292/MT, que foi provido conforme seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
BEM ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.
Precedentes. 2.
A suspensão das ações individuais movidas contra a recuperanda pode exceder o prazo de 180 dias caso as instâncias ordinárias considerem que tal prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação. 3.
Recurso especial provido.[3] Ocorre que, como já consignado na decisão de id. 42892163, a questão acerca da essencialidade dos bens da recuperanda já foi decidida.
A saber: Pois bem, como se vê o prazo de 18 (dezoito) meses concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para autorizar a permanência dos bens objeto da lide na posse da recuperanda já escoou, autorizando, assim, ao credor prosseguir nos atos de busca e apreensão dos bens objetos das cédulas de crédito bancário BNDES FINAME de números 7564, 16226, 23508 e 25613.
Além disso, nos autos principais da recuperação judicial, este Juízo, recentemente indeferiu o pedido formulado pela recuperanda (PEA n.º 1461495), que visava suspender eventual constrição de ativos “essenciais as atividades das recuperandas, consistentes nos caminhões, carretas e demais veículos que garantem dívida com alienação fiduciária em ações de busca e apreensão em curso, pelo prazo de 06 (seis) meses” Na referida decisão ficou consignado que, a despeito da essencialidade dos bens para o exercício das atividades da recuperanda, em virtude da própria natureza destes, o pedido de processamento recuperação judicial foi deferido em 18/08/2015, iniciando o chamado período de blindagem, prorrogado pela primeira vez até 31/08/2016, com nova prorrogação até a realização da Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, o que efetivamente ocorreu em 19/01/2017, tendo sido homologado o plano em 28/11/2017.
De toda forma, considerando o retorno dos autos, dê-se ciência as partes.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se todos os bens objeto dos autos já foram apreendidos ou se ainda remanescem providências a serem adotadas.
Em seguida, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. [1] Id 42892175 - Pág. 1 [2] Id 42892179 [3] Id 80168655 -
13/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício
-
18/11/2021 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 05:30
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
13/07/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA NOVO FUTURO LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 12/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 01:15
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
25/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2021 04:44
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 06:56
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 14:32
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
31/01/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
19/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/11/2020.
-
11/11/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
05/11/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/10/2020 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/10/2020 02:12
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/09/2020 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2020 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/09/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2020 01:55
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/09/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2020 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/09/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2020 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/09/2020 02:41
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao->Decisao Interlocutoria de Merito)
-
11/09/2020 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
11/09/2020 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2020 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2020 03:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/02/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2020 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2020 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/12/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/10/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 01:19
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/08/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:37
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/05/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/05/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/04/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/04/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/04/2019 01:33
Juntada (Juntada)
-
03/04/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
19/03/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/01/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2018 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2018 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 02:08
Movimento Legado (Redistribuicao de Gabinete)
-
29/10/2018 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2018 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2018 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2018 01:24
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
01/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 02:21
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
01/10/2018 02:14
Redistribuição (Redistribuicao)
-
01/10/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 02:06
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
01/10/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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