TJMT - 1003452-85.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:47
Juntada de Juntada de Informações
-
23/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 16:16
Audiência de instrução realizada em/para 23/05/2024 16:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
07/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:09
Audiência de instrução designada em/para 23/05/2024 16:00, 1ª VARA DE JACIARA
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Réus em lugar incerto e os eventuais interessados em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 18:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1003452-85.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Retifique-se o polo passivo para espólio de Antonio Ferreira dos Santos e espólio de Maria Roza Elias, fazendo constar ainda, Israel Ferreira dos Santos como representante.
Após, cite-se o inventariante indicado na manifestação de id. 130719290, no endereço indicado à id. 133764003, nos termos do pronunciamento inicial.
Em tempo, defiro o prazo de 15 dias para a manifestação da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
22/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
31/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 14:44
Juntada de
-
31/10/2023 14:43
Juntada de
-
30/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
26/10/2023 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/10/2023 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:37
Juntada de
-
20/10/2023 14:36
Juntada de
-
09/10/2023 03:57
Publicado Citação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1003452-85.2023.8.11.0010 Valor da causa: R$ 86.825,12 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: VALTOIR JOSE FERNANDES Endereço: Rua Jurucê, 461, São Sebastião, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA ITARARÉ, 550, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: MARIA ROZA ELIAS Endereço: RUA ITARARÉ, 550, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O Requerente adquiriu os direitos hereditários, conforme escritura particular de cessão de direitos hereditários em anexo, sob o imóvel urbano, tendo conforme memorial descritivo, sua área total em 400m², situado à Avenida Pajé, sendo parte do Lote n.º 05, Quadra n.º 117, bairro Nova Jaciara, na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com as seguintes dimensões, divisas e confrontações; pela frente, na extensão de 10,00m, com à Avenida Pajé; pelo lado direito, na extensão de 40.00m, com o lote 06; pelo lado esquerdo, na extensão de 40.00m, com o lote 04, e pelos fundos, na extensão de 10,00m, com parte do lote 05; devidamente matriculado sob n.º R/20.176 Livro 2-AAV do RGI de Jaciara-MT, em nome do Requerido, conforme matrícula anexa O imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, sob o número de cadastro 007279, devidamente quite com qualquer débito existente com a municipalidade, conforme certidão em anexo.
O Requerente adquiriu os direitos do imóvel na data de 03 abril de 2007, o qual foram cedidos pelos antigos possuidores Sr.
DORILDO CARLINI e sua esposa a Sra.
LENIR MARIA CARLINI, que por sua vez eram legítimos possuidores há mais de vinte anos, sendo que estes adquiriram o imóvel na data de 15/12/1983 do Sr.
ORIDES JOÃO ROSSIM.
Sendo certo que, desde a aquisição o Requerente, exerce a posse do imóvel de forma ininterrupta, mansa, pacífica (eis que jamais recebeu qualquer oposição/notificação por parte do proprietário que consta o nome na matrícula e/ou terceiros durante todo aquele período); e com ânimo de proprietário (animus domini), eis que exerceu e exerce, de forma pública e notória, e durante todo o período, todas as prerrogativas/poderes inerentes ao domínio do bem imóvel.
Sendo que somando as posses dos antigos possuidores com a do Requerente, estes possuem posse de aproximadamente 40 (quarenta) anos sobre o imóvel.
Noutro giro, a posse sobre o imóvel nunca foi questionada por qualquer pessoal que seja, até a presente data, ou seja, sempre o Requerente manteve a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sendo o Requerente reconhecido e respeitado como atual dono do imóvel, inclusive o cadastro de água e esgoto na prefeitura municipal já se encontra a muito tempo em nome do Requerente.
O Requerente, não possuindo título de domínio do referido imóvel, vem através desta Ação, requerer à V.
Ex.ª se digne conceder o mesmo, por sentença a propriedade de direito do Imóvel Usucapiendo, com a expedição do Competente Mandado Judicial ao Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca, para a devida transcrição em nova matrícula originária o imóvel, em nome do Requerente, nos termos da legislação atual, já referido retro nas medidas descritas anteriormente.
O Requerente além dos documentos anexos pretende provar o alegado através de todos os meios de provas em direito admitidos especialmente, provas testemunhais oportunamente arroladas.
Portanto presentes os requisitos legais, imperiosa se faz a declaração da propriedade do Requerente sobre o imóvel usucapiendo, a fim de regularizar a situação registral do mesmo e consolidar seu domínio em favor de seu proprietário de fato e de direito.
DECISÃO: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF e artigo 98 do CPC.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Pelo sistema, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representa-los em juízo, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC.
Com a chegada das contestações, intime-se à parte autora para impugná-la, no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, digitei.
JACIARA, 5 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/10/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a VALTOIR JOSE FERNANDES - CPF: *20.***.*18-68 (AUTOR(A)).
-
02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 16:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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