TJMT - 1033883-29.2023.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo de NATANAEL FRANCISCO SILVA ALMEIDA em 24/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 15:08
Conhecido o recurso de NATANAEL FRANCISCO SILVA ALMEIDA - CPF: *56.***.*50-20 (RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59
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02/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59
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16/03/2024 01:50
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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16/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033883-29.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: NATANAEL FRANCISCO SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para o polo ativo e, considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO de id. 139434803.
Por oportuno, dispõe o art. 43 da Lei n° 9.099/95: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Desta forma, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, restando autorizada somente diante da existência de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra no caso em tela, razão pela qual recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 dias.
Decorrido o lapso temporal acima, com ou sem a peça, encaminhem-se os autos para Turma Recursal, com as anotações pertinentes. Às providências.
Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema.
Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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