TJMT - 1024570-47.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:11
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 03:36
Processo Desarquivado
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09/03/2024 03:24
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 03:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de STAEL FELIX DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1024570-47.2023.8.11.0001 Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Requerido: STAEL FELIX DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela parte exequente na petição ID. 132263275 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativos financeiros do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO DEVEDOR: STAEL FELIX DA SILVA - CPF: *32.***.*69-00 VALOR: R$ 2.634,02 (dois mil e seiscentos e trinta e quatro reais e dois centavos).
Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da CNGC/MT.
Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências.
A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
DAS PROVIDÊNCIAS As partes firmaram acordo, conforme minuta juntada, id. 140612691.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Posto isto, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (id. 140612691), para que surtam os jurídicos e legais efeitos e, por corolário, extingo a presente execução, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio de valores ainda não transferido à conta única.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito - 
                                            
23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:17
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/02/2024 09:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/02/2024 14:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
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22/10/2023 17:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - 
                                            
28/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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16/09/2023 07:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 07:35
Decorrido prazo de STAEL FELIX DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2023 09:27
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2023 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2023 11:07
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 16:48
Recebimento do CEJUSC.
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03/07/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 03/07/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/06/2023 14:51
Recebidos os autos.
 - 
                                            
29/06/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
06/06/2023 08:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 06:48
Decorrido prazo de STAEL FELIX DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/05/2023 13:35
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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