TJMT - 1052625-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:36
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª Vara do Juizado Especial Central Comarca de Campo Grande/MS
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
06/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Considerando que a atividade jurisdicional é distribuída entre os integrantes do Poder Judiciário por meio da competência, cabe a cada juiz processar e julgar apenas demandas atinentes à parcela da jurisdição a ele outorgada por lei e pelas normas de organização judiciária, ressalvado as partes o direito de instituir juízo arbitral (art. 42 e 44 do CPC).
Nos termos da Resolução TJ-MT/OE 2/2019 é atribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá o processamento das cartas precatórias cíveis, excetuando apenas as destinadas às Varas Especializadas da Infância e Juventude, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, JUVAM e do Meio Ambiente.
No presente caso, tratando-se de carta precatória e, em razão desta unidade jurisdicional não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas na Resolução acima referida, este Juízo é incompetente para processar a presente demanda.
Posto isso, redistribua-se os autos ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
04/10/2023 01:10
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 01:10
Declarada incompetência
-
22/09/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001494-66.2020.8.11.0011
Municipio de Mirassol D'Oeste
Daniel de Souza Nunes
Advogado: La Fontaine Correa da Costa Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2020 10:50
Processo nº 0008900-80.2011.8.11.0041
Joao Agostinho de Nobriga
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Elianeth Glaucia de Oliveira Nazario Sil...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2011 00:00
Processo nº 1005508-82.2023.8.11.0013
Sebastiao da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 11:22
Processo nº 1024570-47.2023.8.11.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Stael Felix da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2023 13:35
Processo nº 1000885-25.2022.8.11.0040
Leonilda Luciana Estruzani da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karina Wu Zorub
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2022 15:51