TJMT - 1032934-05.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/08/2024 23:59
-
21/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:12
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
09/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2024 12:36
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada. -
19/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:19
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:03
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:03
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que o horário correto da audiência designada nos autos é 14h30 do dia 22/01/2024, conforme orientação do gabinete desta unidade. -
10/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:28
Audiência de conciliação designada em/para 22/01/2024 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
09/11/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 03:55
Decorrido prazo de QUEIROZ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1032934-05.2023.8.11.0002 Vistos, etc.
Da análise da exordial, constato que, em que pese o ajuizamento da presente demanda tenha se dado recentemente, a parte autora formulou seus pedidos com fulcro no CPC/1973.
Nesse passo, evidente a necessidade de a parte autora adequar o procedimento à sistemática do Novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar em todo o país em 18/03/2016, considerando o que dispõe o art. 14 do CPC/2015, acerca da aplicação imediata da norma.
Destarte, considerando as mudanças processuais advindas do novel Código de Processo Civil, determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a pretensão inicial ao rito processual que lhe é próprio, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 01:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo n. 1032934-05.2023.8.11.0002
Vistos.
A parte autora, pessoa jurídica de direito privado, salienta que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
Todavia, a aludida declaração não tem presunção “iuri et iuri” (absoluta), mas apenas presunção “iuri tantun” (relativa), ou seja, poderá existir indícios em que a declaração torne insuficiente para a comprovação da alegada escassez de recursos apontada na legislação.
Com efeito, a gratuidade da justiça à pessoa jurídica só é admitida em situações excepcionais e mediante comprovação de insuficiência financeira não só da empresa, mas também do seu sócio.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou demonstrada a impossibilidade de a agravante pessoa jurídica arcar com os encargos processuais. 3.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física basta a declaração, feita pelo interessado, de não reunir situação econômica que permita vir a juízo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 4.
A declaração de hipossuficiência firma em favor da pessoa física a presunção juris tantum de necessidade, a qual só poderá ser elidida diante de prova em contrário, o que na hipótese não ocorreu. 5.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.675.896/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022.) Destarte, determino venha a parte autora, em 30 (trinta) dias, demonstrar documentalmente a atual hipossuficiência financeira da empresa e de seu sócio, ou, conforme for o caso, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 456, §1º, da CNGC/MT.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
02/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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