TJMT - 1054449-02.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:45
Recebidos os autos.
-
26/09/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/09/2025 08:22
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 23/09/2025 23:59
-
04/09/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/09/2025 10:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 09:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:40
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:19
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2025 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 17:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/07/2025 14:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2025 02:18
Decorrido prazo de IALISSON DE MATOS SANTOS em 16/04/2025 23:59
-
11/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 16:17
Expedição de Mandado
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 03:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 05:20
Decorrido prazo de IALISSON DE MATOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Citação em 04/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ITINERANTE EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS JOSE RONDON LUZ PROCESSO n. 1054449-02.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.105,46 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Endereço: AV.
EUROPA, 63, J.
TROPICAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-170 POLO PASSIVO: Nome: IALISSON DE MATOS SANTOS Endereço: RUA 18, 260, (SÃO SEBASTIÃO) - 260, VILA NOVA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-121 Senhor(a): IALISSON DE MATOS SANTOS A presente carta, extraída dos autos acima identificados, tem por finalidade EFETUAR A CITAÇÃO E PENHORA DA PARTE DEVEDORA, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 03(TRÊS), O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, NO VALOR ACIMA INDICADO.
Ciente o EXECUTADO de que PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE).
Sendo que TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
No mais, consigno que se a penhora atingir bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, penhora de coisa pertencente a terceiro garantidor, penhora anteriormente averbada; ou tratando-se de penhora de bem indivisível, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC.
VALOR EQUIVALENTE DO BEM: R$ 2.105,46 CUIABÁ, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de IALISSON DE MATOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Defiro o requerimento formulado no ID 135639138.
Para tanto, proceda-se com nova tentativa de citação por Oficial de Justiça, no endereço informado, qual seja “Rua 18, 260, (São Sebastião) - Vila Nova, Brasília - DF, 71693-121”.
Expeça-se carta precatória para Brasília/DF solicitando as providências necessárias tão somente para citação pessoal, via oficial de justiça, do executado, nos termos do r. despacho constante do ID 133057815.
Acaso negativo o ato, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a atual localização do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
08/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de IALISSON DE MATOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 09:37
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o Juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o Juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Por fim, considerando o Provimento TJMT/CM nº 20/2021, manifeste a parte executada, por ocasião de sua primeira manifestação no processo, eventual discordância à submissão do presente feito ao procedimento especial do Juízo 100% Digital, sendo consignado, desde já, que a inércia será interpretada como anuência tácita à tramitação no rito referenciado.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
27/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 07:20
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:56
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que se trata de Ação de Execução, na qual foi adicionada à planilha de cálculos valor referente aos honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à emenda da petição inicial, regularizando o valor da execução, apresentando o demonstrativo atualizado do débito (CPC, artigo 798, inciso I, alínea b) sem a incidência de honorários advocatícios, expressamente excluídos em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se que a inércia da parte exequente implicará na extinção do processo.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
02/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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