TJMT - 1002255-92.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 02:15
Decorrido prazo de REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER em 01/04/2025 23:59
-
11/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Alvará
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27/01/2025 19:04
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 06:16
Decorrido prazo de GABRIELA ALFREDO BIANCHI em 23/01/2025 23:59
-
03/12/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:43
Decorrido prazo de JEANA VALERIA MENDES ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:43
Decorrido prazo de REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:43
Decorrido prazo de GABRIELA ALFREDO BIANCHI em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE PROCESSO: 1002255-92.2023.8.11.0011 REQUERENTE: GABRIELA ALFREDO BIANCHI, GABRIEL ALFREDO BIANCHI PROCURADOR: JEANA VALERIA MENDES ALVES REQUERIDO: ESTE JUÍZO Aqui se tem pedido de alvará judicial.
Preliminarmente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, nos termos do artigo 99 e seguintes do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes e outros dados disponíveis de eventuais dependentes habilitadas em vida, pela pessoa falecida.
Pratiquem-se os atos próprios pelo sistema Sisbajud, com o fito de localizar eventuais ativos financeiros deixados pelo de cujus.
Aguarde-se o resultado da diligência.
Com a juntada, cientifique-se às partes acerca do seu conteúdo.
Com as repostas das diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação no prazo legal.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito -
05/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:09
Juntada de Ofício
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27/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:22
Juntada de Ofício
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22/10/2023 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ALFREDO BIANCHI - CPF: *61.***.*78-81 (REQUERENTE) e GABRIELA ALFREDO BIANCHI - CPF: *61.***.*51-43 (REQUERENTE).
-
22/10/2023 09:59
Decisão interlocutória
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15/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 11:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE PROCESSO: 1002255-92.2023.8.11.0011 REQUERENTE: GABRIELA ALFREDO BIANCHI, GABRIEL ALFREDO BIANCHI PROCURADOR: JEANA VALERIA MENDES ALVES REQUERIDO: ESTE JUÍZO O requerente pugnou pelos benefícios da justiça gratuita.
Analisando o pedido inicial, consta que o autor não indicou sua qualificação profissional.
Desse modo, para que se possa aferir a necessidade de concessão da gratuidade judiciária, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, indicar sua qualificação profissional completa, bem como a qualificação profissional completa de eventual convivente.
A exigência em relação ao companheiro justifica-se porque a economia doméstica também está envolvida na hipossuficiência necessária para merecimento da gratuidade.
Em igual prazo, o autor poderá apresentar: a) certidões do inteiro teor das duas últimas declarações de Imposto de Renda; b) certidões dos cartórios de registro de imóveis que demonstrem a existência ou não de bens em seu nome; c) certidão do órgão de trânsito que demonstre a existência ou não de veículos em seu nome; d) certidão de existência ou inexistência de propriedade de semoventes.
Condiciono a análise do pedido de gratuidade da justiça nos termos da fundamentação acima, sob risco de indeferimento do pedido.
Dimitri Teixeira Moreira Dos Santos Juiz de Direito -
29/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 11:51
Decisão interlocutória
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17/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 14:49
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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