TJMT - 1036193-85.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
25/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:07
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 01:41
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
14/04/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ATTAIR BATISTA DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
01/04/2024 05:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 17:56
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 09:17
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BATISTA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ATTAIR BATISTA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1036193-85.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a resposta de (id139533651) e (id.138167631).
Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2024 (assinado eletronicamente) EMILLY ALMEIDA DE MIRANDA SILVA Analista / Técnico(a) Judiciário(a) -
31/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
18/12/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:45
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 03:19
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1036193-85.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: ATTAIR BATISTA DA SILVA, PAULO CEZAR BATISTA DA SILVA.
ESPÓLIO: ATAIDE BATISTA DA SILVA.
Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Autorização Judicial, proposto perante este juízo por Attair Batista da Silva e Paulo Cezar Batista da Silva, ambos, devidamente, qualificados nos autos.
Buscam os requerentes o levantamento dos valores deixados pelo de cujus, Ataide Batista da Silva, referentes aos valores depositados no Banco do Bradesco, Banco Central, bem como, em outros bancos.
Observando-se os documentos colacionados ao processo e conforme a certidão de óbito, constante do Id. 129894423, têm-se informações de que o falecido, deixou bens a inventariar.
O levantamento de valores encontrados, em conta bancária é autorizado pela Lei n. 6.858-1980, desde que não haja outros bens a inventariar, conforme dispõe seu art. 2º: “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” Diante do exposto, intime-se o ilustre subscritor da exordial, para emendá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que esclareça, quanto aos outros bens sujeitos a inventário, conforme consta na certidão de óbito do falecido, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente. (Assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
27/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 12:06
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 16:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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