TJMT - 1044817-83.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:55
Recebidos os autos
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07/12/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 02:52
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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06/11/2022 02:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:51
Decorrido prazo de ADILSON ALVES COELHO em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:38
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 02:38
Decorrido prazo de ADILSON ALVES COELHO em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 03:45
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044817-83.2022.8.11.0001.
AUTOR: ADILSON ALVES COELHO REU: VIVO S.A.
CUIABÁ, 28 de setembro de 2022.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Indenização por Danos Morais proposta por ADILSON ALVES COELHO em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A Consta dos autos, que as partes resolveram por fim a contenda, amigavelmente, formalizando acordo, conforme (id. 93738777), com informação do pagamento id.95765576.
Certo é que se mostra lícito e louvável às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, adequando-se ao espírito da nova sistemática do processo civil, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
Nesse sentido, o artigo 487, III, B do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Novo Código de Processo Civil.
Isso posto, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA da composição amigável firmada entre as partes , para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
OPINO PELA EXTINÇÃO do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 6º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intime-se as partes, através de seus patronos.
Giovanni Ferreira de Vasconcelos Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Julio Cesar Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
28/09/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 14:58
Homologada a Transação
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22/09/2022 03:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 14:41
Recebimento do CEJUSC.
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29/08/2022 14:41
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 29/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:46
Recebidos os autos.
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19/08/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 05:40
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1044817-83.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ADILSON ALVES COELHO POLO PASSIVO: REU: VIVO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC Data: 29/08/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 12/07/2022 15:08:44 -
12/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:01
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 29/08/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/07/2022 14:57
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 29/08/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:24
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/07/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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