TJMT - 1009621-20.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/06/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Formal de partilha
-
02/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1009621-20.2020.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 81.654,74 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: VALDECY GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Fernando de Noronha, Quadra 65, lote 19,, Inexistente, Jardim dos Estados, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido
VISTOS.
VALDECY GONCALVES DE OLIVEIRA, APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, ACIDÉLIA GONÇAVES DE OLIVEIRA, VANDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA, FLAVIANA MARTINS GONÇALVES MELO, FENANDA RITA MARTINS GONÇALVES, OLIVETE GONÇALVES DE OLIVEIRA, FLÁVIO APARECIDO MARTINS GONÇALVES, FRANCIELE RITA MARTINS GONÇALVES e VALDECY GONÇALVES DE OLIVEIRA , ingressaram com o presente inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, falecida em 09 de janeiro de 2020, alegando, em síntese, que a de cujus deixou os herdeiros e bens a partilhar.
Com a inicial vieram os documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros, da propriedade do bem imóvel e certidão negativa da uniao.
A decisão de id. 31034194, nomeou-se o Sr.
Valdecy Gonçalves de Oliveira como inventariante, assinalando prazo para prestar compromisso e que apresentasse, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações.
Certidão de inexistência de testamento emitida pela ANOREG e certidões negativa emitidas pela PGE e Município de Várzea Grande/MT em id. 46465282.
A Fazenda Pública estadual manifestou não possuir interesse nos autos.
Apresentaram o plano de partilha em id. 115301906.
Concordância da herdeira da herdeira Olivete em id. 130678956. É o relatório.
Fundamento e decido.
Extrai-se dos autos que foram preenchidos todos os requisitos processuais atestados pelos artigos 659 e segs. do NCPC.
Ademais, vê-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, estão regularmente representados e não há qualquer divergência em relação à partilha.
Assim, CONVERTO O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Corrija a autuação, procedendo-se as anotações no registro e na Distribuição.
As provas documentais acostadas comprovam o título dos herdeiros e os bens do espólio, conforme exigência do art. 660 do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ad argumentandum, o arrolamento é um procedimento especial, que tem por natureza relacionar, avaliar e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros e legatários.
Não tendo caráter contencioso, manda a lei que o juiz decida todas as questões de direito e também as de fato, quando este se achar provado por documento, devendo as questões que demandarem alta indagação ou que dependerem de outras provas, ser discutidas, provadas e decididas pelas vias ordinárias, o que vale dizer, mediante ações próprias.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 659 e seguintes do novo Código de Processo Civil, encontram-se preenchidos os requisitos básicos para o procedimento de arrolamento.
Diante do exposto, homologo a partilha amigável (arts. 653 e 659, do NCPC) de id. 115301906, julgando por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o presente arrolamento sumário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões ressalvando-se possíveis direitos de terceiros prejudicados.
Determino ao(a) Senhor(a) Gestor(a) que, com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e alvarás de valores retidos juntos às agencias bancárias (id. 101616911) na forma convencionada. defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual isento-os do pagamento das custas judiciais (art. 99, § 6º do NCPC).
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1009621-20.2020.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 81.654,74 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: VALDECY GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Fernando de Noronha, Quadra 65, lote 19,, Inexistente, Jardim dos Estados, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido
Vistos.
I- O mero inconformismo injustificado não deve ser considerado, devendo o requerente do pedido de id. de id. 106664873, reiterado no id. 119850513, indicar indícios de provas de que os valores encontrados não são corretos ou justificar a necessidade de expedição de ofícios às instituições bancárias.
Prazo de 05 dias.
II- Manifeste-se o(a) inventariante sobre o pedido de id. 106664873, reiterado no id. 119850513.
III- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 25 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 10:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 04:14
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
20/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:34
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 08:13
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 08:13
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 04:29
Decorrido prazo de VALDECY GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/12/2020 23:59.
-
15/10/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:11
Decisão interlocutória
-
28/03/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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