TJMT - 1000620-96.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000620-96.2020.8.11.0006 POLO ATIVO: REQUERENTE: MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE COSME DA SILVA CAMPOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 01 - JEC CÁCERES Data: 05/12/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 06/10/2023 12:47:04 -
06/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 12:43
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/12/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
27/06/2023 09:22
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE COSME DA SILVA CAMPOS em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 15:22
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 08:18
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 10:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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26/05/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 07/06/2023 15:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (66) 9 9925-5415 OU (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
24/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:02
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 12:55
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
23/05/2023 18:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
03/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 19:23
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:34
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:58
Audiência Conciliação juizado redesignada para 03/10/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
21/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ANTE A DILIGENCIA RETRO, MANIFESTE O(A) EXEQUENTE EM 5 DIAS INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO(A) -
13/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 18:07
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:18
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 04:58
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado designada para 26/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
02/02/2022 22:12
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:01
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 29/11/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
22/11/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 19:32
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 17:28
Audiência Conciliação juizado designada para 29/11/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
08/02/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 10:05
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 04:38
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 11/11/2020 23:59.
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04/11/2020 18:24
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 15:56
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/11/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
04/11/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:53
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
27/04/2020 16:09
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/04/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
27/04/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 12:16
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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27/03/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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27/03/2020 11:27
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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27/03/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
09/03/2020 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2020 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:08
Audiência Conciliação juizado designada para 03/04/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
21/02/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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