TJMT - 1022766-47.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:55
Baixa Definitiva
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13/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 15:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CAAGE ARMAZENS GERAIS EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPERSONALIZAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COMPANHEIRA DO SÓCIO – PEDIDO INDEFERIDO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A INDICAR ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O simples fato de o sócio da executada ser casado não outorga a seu cônjuge legitimidade passiva pelos débitos da pessoa jurídica executada, não o tornando automaticamente devedor. -
16/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 19:58
Conhecido o recurso de FERNANDO STEFANELLO FORMIGHERI - CPF: *21.***.*04-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ELEANDRO BERALDO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:23
Decorrido prazo de CAAGE ARMAZENS GERAIS EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 13:52
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Janeiro de 2024 a 01 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 11:51
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Da leitura da decisão supracitada não há qualquer ilegalidade a ser verificada de plano, de modo que INDEFIRO O PEDIDO de efeito ativo.
Intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões ao presente recurso no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
29/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 01:01
Publicado Informação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 15:03
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022766-47.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
26/09/2023 18:48
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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