TJMT - 1013856-56.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO SILVEIRA GUIMARAES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:11
Decorrido prazo de THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:08
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES MARQUES em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:17
Decorrido prazo de JUSCICLEIA OLIMPIA BAZILIA em 08/08/2023 23:59.
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12/08/2023 13:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MARCATTO em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:17
Juntada de Alvará
-
31/07/2023 09:19
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:11
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MARCATTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MARCATTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de JUSCICLEIA OLIMPIA BAZILIA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE MARCATTO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:30
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 12:03
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 04:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES MARQUES em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013856-56.2022.8.11.0003.
Vistos etc., I.
De início, não obstante o pedido de Id. 92067219, desacolhe-se a pretensão nestes autos, devendo a inventariante, querendo, manejá-la em autos autônomos de alvará judicial.
Destaca-se que tratando-se a movimentação antecipada do acervo patrimonial do sucedido de medida extraordinária, somente se admite para fazer frente às despesas próprias do espólio, devidamente comprovadas (CC, 1.997).
Cumpre assinalar que o inventário se destina, primeiramente, à liquidação das dívidas à cargo do espólio, após o que, havendo sobra de bens e direitos terá lugar a partilha aos herdeiros, em harmonia às disposições do art. 642, 647 e 651 do CPC.
II.
Doravante, intime-se a inventariante para conferir integral atendimento às deliberações do decisum de Id.88968701.
Com os documentos, intime-se os herdeiros habilitados nos termos do art. 626 e ss., do CPC.
Havendo concordância, ouça-se a Fazenda Pública.
Verificando a necessidade de retificação da Gia-ITCD ou apresentação de documentos apontados pelo ente fazendário, intime-se a inventariante para regularização.
Intimem-se. Às providências.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
10/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO os presentes autos com a finalidade de intimar os herdeiros habilitados acerca das primeiras declarações, no prazo legal. -
27/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:05
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013856-56.2022.8.11.0003.
Vistos etc., I.
De início, não obstante o pedido de Id. 92067219, desacolhe-se a pretensão nestes autos, devendo a inventariante, querendo, manejá-la em autos autônomos de alvará judicial.
Destaca-se que tratando-se a movimentação antecipada do acervo patrimonial do sucedido de medida extraordinária, somente se admite para fazer frente às despesas próprias do espólio, devidamente comprovadas (CC, 1.997).
Cumpre assinalar que o inventário se destina, primeiramente, à liquidação das dívidas à cargo do espólio, após o que, havendo sobra de bens e direitos terá lugar a partilha aos herdeiros, em harmonia às disposições do art. 642, 647 e 651 do CPC.
II.
Doravante, intime-se a inventariante para conferir integral atendimento às deliberações do decisum de Id.88968701.
Com os documentos, intime-se os herdeiros habilitados nos termos do art. 626 e ss., do CPC.
Havendo concordância, ouça-se a Fazenda Pública.
Verificando a necessidade de retificação da Gia-ITCD ou apresentação de documentos apontados pelo ente fazendário, intime-se a inventariante para regularização.
Intimem-se. Às providências.
Rondonópolis/MT, 09 de setembro de 2022.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:39
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS com a finalidade de INTIMAR a inventariante para, prazo de até 30 (trinta) dias, retificar as primeiras declarações (CPC, art. 620), bem como apresentar o plano de partilha, acompanhado dos seguintes documentos: a) certidão negativa de débito federal, estadual e municipal em nome do extinto do local de situação dos bens e do último domicílio, b) comprovação dos bens que compõe o acervo hereditário, consistente na matrícula atualizada do imóvel ou CCIR expedida pelo INCRA se imóvel rural, e/ou CRLVs dos móveis se existentes, c) Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo ou declaração de isenção do mesmo; -
21/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
1013856-56.2022.8.11.0003 IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar a parte autora, através do patrono, para que promova a materialização do TERMO e colher assinatura da parte e promova a juntada aos autos, em dez dias. -
14/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:30
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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