TJMT - 1027675-26.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 19:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES - CNPJ: 50.***.***/0001-10 (AUTOR DO FATO)
-
15/09/2025 19:44
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de #Oculto#
-
05/09/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
09/08/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 07:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 04:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/07/2025 03:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/07/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/07/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Carta precatória
-
25/06/2025 01:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/05/2025 02:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/03/2025 03:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 12:27
Expedição de Carta precatória
-
21/02/2025 02:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES em 10/02/2025 23:59
-
30/01/2025 03:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 07:02
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 17:03
Audiência preliminar realizada em/para 11/12/2024 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/12/2024 17:02
Juntada de Termo de audiência
-
09/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:45
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2024 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/11/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Carta precatória
-
10/10/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:32
Audiência preliminar redesignada em/para 11/12/2024 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/10/2024 14:23
Audiência preliminar designada em/para 10/12/2024 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
03/10/2024 02:09
Decorrido prazo de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 14:30
Baixa Administrativa
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:29
Homologada a Transação Penal
-
18/09/2024 14:29
Homologada a Transação
-
11/09/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:32
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2024 17:55
Audiência preliminar realizada em/para 20/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 19:11
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:54
Expedição de Carta precatória
-
15/07/2024 17:24
Expedição de Carta precatória
-
15/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:21
Audiência preliminar designada em/para 20/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:10
Decorrido prazo de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES em 03/06/2024 23:59
-
21/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 02:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 18:49
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:27
Juntada de Ofício
-
21/10/2023 05:22
Decorrido prazo de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:02
Decorrido prazo de 50.040.615 PRISCILA ZAPELINI HAMES em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 19:01
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027675-23.2023.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 46, Parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, imputado à PRISCILA ZAPELINI HAMES, CACHOEIRA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, DISTRIBUIDORA MG MADEIRAS EKOLOGICAS LTDA e ODILMAR HAMES.
A requerente PRISCILA ZAPELINI HAMES, proprietária do conjunto veicular apreendido nestes autos, postulou no Id. 127516442 pela restituição do bem, sendo o veículo CAMINHÃO TRATOR MARCA/MODELO SCANIA/R 440 A6X4, ANO/MODELO 2013/2013, PLACA OOI0A64/SC, COR BRANCA, RENAVAM *05.***.*12-73, CHASSI 9BSR6X400D3830696; SEMIRREBOQUE MARCA/MODELO SR/GUERRA AG GR, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA MHV2B56/SC, COR BRANCA, RENAVAM *02.***.*57-19, CHASSI 9AA07102GAC093648 E SEMIRREBOQUE MARCA/MODELO SR/GUERRA AG GR, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA MHV2C76, COR BRANCA, RENAVAM *02.***.*58-65 E CHASSI 9AA07082GAC093649.
Instado a se manifestar o Ministério Público no Id. 129353644, opinou pela entrega dos veículos á proprietária ou pessoa por ela autorizada na condição de depositária do bem apreendido, devendo proceder a competente restrição de transferência de domínio junto ao órgão de trânsito competente, até ulterior ordem desse juízo. é o breve relato.
DECIDO.
Verifica-se do presente feito, que o veículo apreendido nestes autos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal no dia 24/08/2023, no Km 214, da BR 364, neste Município de Rondonópolis, e encaminhado ao pátio da empresa PH Auto Socorro em Rondonópolis/MT, vez que os agentes da Polícia Rodoviária Federal constataram indícios de divergência nas espécies florestais e volumetria da madeira transportada.
Com efeito, disciplina a Lei nº 9.605/98, no artigo 25, § 5º, que: “verbis”: Art. 25.
Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. (...) § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Já o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe que: “verbis”: Art. 3o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: (...) IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Pois bem.
A propriedade do veículo está comprovada pelos documentos de Id. 127497296 – Pág. 1 – fls. 12/13.
Tenho que a liberação do conjunto veicular à requerente na condição de depositária do bem é a medida mais correta por enquanto, considerando-se, que o bem poderá se deteriorar, vez que as investigações que apuram o suposto crime ambiental ainda está em curso.
Nesse sentido a jurisprudência dispõe que: “verbis”: APELAÇÃO CRIMINAL - TRATOR - APREENSÃO – SUPOSTA UTILIZAÇÃO EM CRIME AMBIENTAL - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO E ASSUNÇÃO DO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO PELO PRETENSO DONO - IMPRECISÃO QUANTO À PROPRIEDADE - INQUÉRITO POLICIAL AINDA NÃO CONCLUÍDO - MATÉRIA A SER EXAMINADA PELO JUIZ SENTENCIANTE POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - BEM EXPOSTO AO TEMPO, SEM PROTEÇÃO E SUJEITO À DETERIORAÇÃO - ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apreendido veículo supostamente utilizado em crime ambiental e havendo dúvidas quanto à procedência ou utilização lícita do veículo, assim como com relação à higidez do título de propriedade, sua restituição deve ser remetida para a ocasião da sentença final, sobretudo quando o Inquérito ainda não restou concluído, por se constituir em objeto de interesse do processo criminal.
Constatado que o bem apreendido se encontra exposto ao tempo e sem utilização, passível de indesejável deterioração, impõe-se atribuir sua guarda ao suposto dono na condição de fiel depositário. (TJMT, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, APELAÇÃO Nº 62945/2009, Relator DES.
PAULO INÁCIO DIAS LESSA)”.
Ressalta-se que conforme estabelecido no artigo 627 e 629 do Código Civil, o depositário tem o dever de guardar o objeto móvel, conservar, cuidar, diligenciar e restituir o bem quando exigido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido formulado pela requerente para LIBERAR/RESTITUIR nesta ESFERA CRIMINAL, e na condição de DEPOSITÁRIA dos bens, sendo o conjunto veicular CAMINHÃO TRATOR MARCA/MODELO SCANIA/R 440 A6X4, ANO/MODELO 2013/2013, PLACA OOI0A64/SC, COR BRANCA, RENAVAM *05.***.*12-73, CHASSI 9BSR6X400D3830696; SEMIRREBOQUE MARCA/MODELO SR/GUERRA AG GR, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA MHV2B56/SC, COR BRANCA, RENAVAM *02.***.*57-19, CHASSI 9AA07102GAC093648 E SEMIRREBOQUE MARCA/MODELO SR/GUERRA AG GR, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA MHV2C76, COR BRANCA, RENAVAM *02.***.*58-65 E CHASSI 9AA07082GAC093649, à proprietária PRISCILA ZAPELINI HAMES, inscrita no CPF sob nº 50.***.***/0001-10, ou pessoa por ela autorizada na forma da Lei.
A Polícia Militar Ambiental deverá acompanhar a restituição do conjunto veicular acima descrito, permanecendo a carga de madeira depositada no pátio de apreensões da SEMMA.
A liberação do mencionado veículo fica condicionada ao pagamento pela proprietária do bem, das custas com remoção e estadia do referido veículo junto ao pátio da empresa PH AUTO SOCORRO em Rondonópolis/MT, bem como à apresentação nos autos, do telefone celular e e-mail da requerente, de modo que seja oportunizada a designação e realização de audiência preliminar de proposta de reparação civil do dano ambiental e transação penal.
Proceda a restrição de transferência do veículo acima descrito com a utilização do Sistema RENAJUD, permanecendo o bloqueio até ulterior ordem deste Juízo.
A restituição do veículo na ESFERA ADMINISTRATIVA se dará segundo o regulamento da própria PRF.
A requerente e seu advogado constituído ficam advertidos da necessidade de manter endereço atualizado nos autos para fins de futuras intimações, sob pena de revogação da decisão de restituição, com a consequente expedição de mandado de busca e apreensão, como cautela necessária e urgente para garantir futuro ressarcimento do dano ambiental e eventuais prestações pecuniárias decorrentes da correlata responsabilidade (criminal e civil).
Expeça-se o competente alvará de liberação do conjunto veicular.
Oficie-se à Polícia Militar Ambiental para acompanhar a restituição dos veículos apreendidos.
Requisite-se ao INDEA e à Polícia Militar Ambiental o levantamento das espécies florestais, volumetria e avaliação das madeiras apreendidas, com urgência, vez que se trata de bem perecível.
Com a vinda das informações requisitadas ao INDEA e Polícia Militar Ambiental, retornem os autos com vista ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público.
Encaminhe cópia desta decisão à SEMMA e SEMA para conhecimento.
Intime-se.
Cumpra, expedindo o necessário.
Rondonópolis-MT, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 08:58
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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