TJMT - 0001613-11.2016.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 18:52
Processo Desarquivado
-
02/08/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 18:46
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
25/07/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 09:59
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS Processo: 0001613-11.2016.8.11.0035.
REPRESENTANTE: MARIA CHARLENE VIEIRA DE LIMA REQUERIDO: RENATO RAMOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por KAYLANE EVELYN LIMA DA SILVA, na data de 09/11/2016, em face de RENATO RAMOS DA SILVA, para cobrança da importância equivalente a R$ 933,24 (novecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), referente às pensões dos meses de agosto, setembro e outubro de 2016, sem prejuízo das que vencerem no curso da ação, sem o devido pagamento.
RENATO fora citado via edital.
Nomeado como advogado dativo o douto causídico Dr.
Anderson Oliveira de Souza, que apresentou contestação por negativa geral, alegando, antes, contudo, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, porque não foram esgotados todos os meios para tal proceder.
Acolhendo a preliminar arguida, sobreveio decisão anulando o ato.
Após, regularmente citado, o EXECUTADO apresentou contestação no ID 63556890, através da qual alegou que, logo após o protocolo da presente ação, a parte Autora ingressou com novas ações na cidade de Goiatuba-GO, sendo que em 26.04.2019, nos Autos do processo sob nº. 5108814.27.2019.8.09.0067, foi pactuado acordo com a Exequente, representada por sua genitora, onde foi dada total e plena quitação de todas as parcelas dos alimentos vencidos até 10.03.2019.
Apresentou os documentos comprobatórios, e os respectivos comprovantes de pagamentos – ID 63556890 e seguintes.
Em virtude do cumprimento deste acordo, a exequente manifestou-se no ID 65738172, requerendo a extinção do presente feito sem julgamento do mérito, em virtude da perda do objeto.
Instado a se manifestar, o membro ministerial requereu a intimação do demandado para que comprovasse o alegado.
Contudo, em que pese as alegações do parquet, verifica-se que todos os documentos essenciais estão juntados no ID 63556890 e seguintes, restando devidamente comprovado que, através do termo de acordo celebrado com a EXEQUENTE, representada por sua genitora, foi pactuada a quitação de todas as parcelas vencidas até 10/03/2019.
Com efeito, denota-se que os créditos objeto da presente execução – referentes aos três últimos meses antes do seu protocolo - 09.11.2016 - e parcelas vincendas, foram abrangidos pelo referido acordo, sendo imperiosa, portanto, a extinção do feito, sem resolução de mérito, haja vista a perda do objeto da presente ação.
Diante do exposto e sem maiores delongas, declaro a perda do objeto da presente ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade segue suspensa em virtude de sua hipossuficiência.
Em tempo, arbitro honorários ao advogado dativo, Dr.
Anderson Oliveira de Souza, OAB/MT 8.322, em 02 (dois) URH, a serem suportados pela Fazenda Pública Estadual, valores estes proporcionais aos serviços prestados no feito, o que faço com base nos artigos 1º e 22, § 1º da Lei nº. 8.906/94 e art. 87 da CNGC – Provimento 39/2020-CGJ.
EXPEÇA-SE a respectiva certidão.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alto Garças/MT, data da assinatura digital.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta -
08/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 07:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/07/2021.
-
20/07/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:17
Juntada de Petição de expediente
-
16/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 01:55
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/03/2021 01:51
Custas (Calculo)
-
10/03/2021 01:31
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
10/03/2021 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/02/2021 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2021 01:53
Juntada (Juntada)
-
26/02/2021 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/02/2021 02:38
Remessa (Remessa)
-
24/02/2021 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/01/2021 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2021 02:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/10/2020 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2020 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2020 02:33
Juntada (Juntada)
-
17/04/2020 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/04/2020 02:29
Remessa (Remessa)
-
02/04/2020 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/04/2020 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2019 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2019 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/04/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/04/2019 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/04/2019 02:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/04/2019 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/04/2019 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/04/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/04/2019 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/04/2019 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/04/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/07/2018 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
19/07/2018 01:37
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/07/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2018 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/07/2018 01:30
Custas (Calculo)
-
29/05/2018 02:32
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/05/2018 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/11/2017 01:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/11/2017 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/05/2017 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:33
Juntada (Juntada)
-
20/03/2017 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/03/2017 01:29
Remessa (Remessa)
-
08/03/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao)
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03/03/2017 02:32
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
10/02/2017 02:41
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
26/01/2017 02:15
Juntada (Juntada de AR)
-
16/12/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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18/11/2016 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/11/2016 01:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
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09/11/2016 02:24
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
09/11/2016 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2016 01:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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