TJMT - 1011922-29.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA NOGUEIRA MARTINS em 23/08/2024 23:59
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13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:01
Expedição de Mandado
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22/07/2024 12:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/07/2024 15:45
Processo Reativado
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16/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:24
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:19
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTAL FECHADO MELCHIADES FIGUEREDO MIRANDA 01 em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 07:06
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011922-29.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na petição de Id 130367600, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
23/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 15:48
Homologada a Transação
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02/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1011922-29.2023.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA NOGUEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA NOGUEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 06:50
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA NOGUEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 00:42
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 12:34
Expedição de Mandado
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27/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 03:53
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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