TJMT - 1031358-74.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/01/2024 03:33
Recebidos os autos
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14/01/2024 03:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/12/2023 04:23
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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09/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ADRIELY SCHMITZ DOS SANTOS MATOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 05:07
Decorrido prazo de VAMBASTEN MONTEIRO DE MATOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 05:07
Decorrido prazo de IZETE BUSSIKI RAMOS em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 05:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1031358-74.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: IZETE BUSSIKI RAMOS EXECUTADO: ADRIELY SCHMITZ DOS SANTOS MATOS, VAMBASTEN MONTEIRO DE MATOS Vistos, Os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 134840602 e, pediram a homologação com a extinção do processo. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
HELÍCIA VITTI LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
30/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:09
Homologada a Transação
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28/11/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 13:49
Decorrido prazo de VAMBASTEN MONTEIRO DE MATOS em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:49
Decorrido prazo de ADRIELY SCHMITZ DOS SANTOS MATOS em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1031358-74.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: IZETE BUSSIKI RAMOS EXECUTADO: ADRIELY SCHMITZ DOS SANTOS MATOS, VAMBASTEN MONTEIRO DE MATOS Vistos, Determino a citação da parte executada para em até 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discutido.
Decorrido o lapso concedido, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Havendo pedido de penhora online, ao gabinete; III- Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se o polo passivo (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo em bens imóveis, determino a intimação do cônjuge da executada (art. 842 do CPC); IV - Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução (por escrito ou verbalmente).
V - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino a intimação do polo ativo para que os indique em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
A presente decisão serve como carta/mandado de citação. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
17/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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17/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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