TJMT - 1029481-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/05/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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14/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/03/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/03/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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14/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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11/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PIRES JUNIOR em 30/09/2024 23:59
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MADEIREIRA SAO CAETANO LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59
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12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:32
Expedição de Carta precatória
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04/06/2024 12:22
Suspensão Condicional do Processo
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22/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PIRES JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA SAO CAETANO LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 02:12
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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20/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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18/03/2024 20:58
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1029481-05.2023.8.11.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AURORES DO FATO: MADEIREIRA SÃO CAETANO LTDA - EPP e CLAUDEMIR PIRES JUNIOR
VISTOS.
Aberta a audiência constatou-se a presença dos acusados, desacompanhados de advogado.
O Ministério Público registrou a proposta de suspensão condicional do processo.
Diante do exposto, dou por prejudicado o presente ato ante a ausência de defensor constituído.
Os acusados saem intimados a constituir advogado e apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar o aceite ou a recursa do sursis processual.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário UNIC, a quem nomeio para patrocinar a defesa dos acusados na falta do defensor constituído, devendo seu coordenador ser intimado para tomar ciência da nomeação, bem como do prazo assinalado para a resposta à acusação.
Caso seja necessária a intimação da defesa nomeada, faça constar no mandado que a nomeação de defensor, nestes casos, não se dá em razão da hipossuficiência dos réus, mas sim em decorrência da garantia constitucional de assistência judiciária e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com a resposta à acusação, façam-me os autos conclusos para decidir quanto ao recebimento ou não da denúncia e ordenar o feito, conforme o caso.
Os presentes saem intimados neste ato.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Bruno D'Oliveira Marques Juiz de Direito -
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:16
Audiência de instrução realizada em/para 05/03/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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26/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:43
Expedição de Mandado
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21/10/2023 11:03
Decorrido prazo de CLAUDEMIR PIRES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:03
Decorrido prazo de MADEIREIRA SAO CAETANO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de EDERVAL MARINHO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:01
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029481-05.2023.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORES DO FATO: MADEIREIRA SÃO CAETANO LTDA - EPP e CLAUDEMIR PIRES JUNIOR
Vistos.
Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Claudemir Pires Junior e Madeireira São Caetano LTDA - EPP, pela suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98, ocorrido em 10 de fevereiro de 2022.
Logo, denota-se que o processo deve tramitar pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 394, §1º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Por ocasião do oferecimento da denúncia, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito para Ederval Marinho (id. 126825199 - Pág. 1).
Diante do exposto, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 DE MARÇO DE 2024, às 14h40, horário de Cuiabá, (art. 394, §1º, inciso III, do CPP c/c art. 78, da Lei n. 9.099/95), quando, nos termos do artigo 81, da Lei dos Juizados Especiais, será oportunizada a apresentação de resposta à acusação.
Em seguida, será ou não recebida a denúncia, momento em que, sendo possível, proceder-se-á proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n. 9.099/95.
Cite-se e intime-se Claudemir Pires Junior, por si e pela pessoa jurídica Madeireira São Caetano LTDA - EPP, encaminhando cópia da presente denúncia, fazendo constar que deverão se fazer presentes na audiência acompanhados de advogado e com suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Faça constar que a diligência poderá ser realizada inclusive por meio virtual (Informativo n. 688-STJ.
HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021 – ‘É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual’, valendo-se dos contados de telefone registrados nos autos.
Registre-se, ainda, que o Oficial de Justiça deverá indagar e certificar se os acusados pretendem constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhes defensor, bem como as razões pelas quais não pretendem contratar defensor (itens 7.5.1.4 e 7.5.1.5, acrescentados pelo Provimento n. 30/2008-CGJ).
No caso de alegada hipossuficiência, nomeio, desde já o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário UNIC para a defesa, devendo a secretaria providenciar a intimação da defesa nomeada para comparecer à audiência designada.
Registre-se, também, que o ato será realizado de forma presencial.
Contudo, em observância aos princípios da celeridade e da eficiência, DEFIRO desde já o acesso à sala de videoconferência aos participantes que optarem pelo comparecimento virtual (Art. 3º da Resolução Nº 354/CNJ, com redação dada pela Resolução Nº 481/CNJ), mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM5ZmEyNGUtMWZhMS00NDRlLWEwODUtMTk4NTczYzRkNDkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d No dia e horário designados para audiência, os participantes que optarem pelo acesso virtual, deverão acessar o link acima para fazer uso do aplicativo Microsoft Teams, valendo-se de seus smartphone, tablets ou computadores, entrando na sala com 15 minutos de antecedência, a fim de que sejam realizados testes de microfone, vídeo e ajustes, se necessários.
Em caso de dúvidas para acesso ao Microsoft Teams os participantes poderão obter esclarecimentos sobre o uso do sistema no link: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk-A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view.
ACOLHO a promoção ministerial e DETERMINO o arquivamento do feito para Ederval Marinho, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP, desonerando-o da condição de fiel depositário do veículo apreendido.
Junte-se aos autos às certidões de praxe e retifiquem-se os registros processuais conforme requerido pelo Ministério Público.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
21/09/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 15:59
Audiência de instrução designada em/para 05/03/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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21/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 12:00
Decisão interlocutória
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11/09/2023 18:14
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de denúncia
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15/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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