TJMT - 1021817-23.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
26/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
26/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:03
Juntada de .STJ REsp Desprovido
-
03/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
15/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 12:52
Recurso especial admitido
-
12/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
19/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/02/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/02/2024 07:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
16/02/2024 03:13
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/01/2024 03:11
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 03:10
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 12:04
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE COSTA - CPF: *20.***.*87-33 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/12/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 21:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/12/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 06:13
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:16
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR BENS MÓVEIS – POSSIBILIDADE – LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO – DECISÃO MANTIDA– RECURSO NÃO PROVIDO I - Por se tratar de uma ordem preferencial, ou seja, sem caráter impositivo, a ordem de penhora de constrição poderá ser flexibilizada, sem que tal medida importe em desprestígio ao interesse do credor.
II - Se a parte exequente não poderá dispor imediatamente dos valores constritos, não se sustenta a manutenção da penhora em dinheiro, razão pela qual, a substituição pelos veículos indicados pela empresa executada (ônibus), se mostra medida adequada e razoável diante do caso concreto. -
23/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 06:13
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE COSTA - CPF: *20.***.*87-33 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/11/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 19:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 10:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/11/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2023 03:17
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, para suspender os efeitos da decisão que deferiu a substituição da penhora.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
20/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 07:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 01:05
Publicado Informação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021817-23.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
15/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028810-56.2023.8.11.0041
Erik Edson Silva Morais
Laissa Fernanda Tinello Nascimento
Advogado: Emilio Allan dos Santos Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2023 17:25
Processo nº 1052260-51.2023.8.11.0001
Luiz Paulo Silva Bispo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 11:56
Processo nº 1050880-90.2023.8.11.0001
Ryan Soares de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2023 22:52
Processo nº 1000681-09.2023.8.11.0084
Adriel Junior da Silva
Ascia Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Leandro Jose dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2023 09:52
Processo nº 1052259-66.2023.8.11.0001
Ludmila Nobre Torres
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 11:56