TJMT - 1001389-61.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/08/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/08/2025 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/08/2025 03:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/08/2025 03:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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31/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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12/06/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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08/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/05/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59
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08/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59
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19/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59
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28/08/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
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06/08/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 08:51
Decorrido prazo de ELOINA TEIXEIRA BASILIO em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ELOINA TEIXEIRA BASILIO em 02/04/2024 23:59
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21/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ELOINA TEIXEIRA BASILIO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:26
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001389-61.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: ELOINA TEIXEIRA BASILIO EXECUTADO: ELIZABETH SANTOS DA SILVA
Vistos.
Inicialmente, salienta-se que a peça de ID. 88966897 foi apresentada de forma prematura, uma vez que somente após a constrição patrimonial de valores é que se pode aferir acerca da penhorabilidade ou não.
Assim sendo, DEFIRO parcialmente petitório de ID 80946557 para determinar, via SISBAJUD e RENAJUD, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros e veículos da parte executada.
Pontua-se que a diligência via SISBAJUD será realizada na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
A constrição patrimonial não poderá ultrapassar o valor da dívida.
Se o resultado das pesquisas acima não bastar para satisfazer a dívida toda, DETERMINO a busca de bens do (s) devedor (es) via INFOJUD, limitando-se às três últimas declarações de Imposto de Renda.
Com a vinda do resultado da diligência via SISBAJUD, em sendo integral ou parcialmente frutífera (ressalvado valores ínfimos, que deverão ser imediatamente desbloqueados), INTIME-SE a parte executada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se.
Com o resultado das demais diligências (se realizadas), INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em cinco (5) dias.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
13/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DESPACHO Processo: 1001389-61.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: ELOINA TEIXEIRA BASILIO EXECUTADO: ELIZABETH SANTOS DA SILVA
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de quinze dias, demonstrativo de cálculo atualizado da dívida.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder, data da assinatura eletrônica (assinado digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito -
11/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 07:40
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTOS DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 05:12
Decorrido prazo de LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 07/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 02:27
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 21:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 23:23
Conclusos para despacho
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18/12/2021 08:51
Decorrido prazo de LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:39
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 18:16
Decisão interlocutória
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10/08/2021 11:55
Conclusos para decisão
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10/08/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 03:43
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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07/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 22:28
Conclusos para decisão
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21/06/2021 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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10/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/06/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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