TJMT - 1032602-75.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:56
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:32
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:15
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:16
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032602-75.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: DENIS DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora, embora intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 10.06.2022, às 13h40, segundo o termo lançado no ID. 87275525.
Observo, também, que, no mesmo ato conciliatório o advogado da parte promovente pugnou pela desistência da ação.
Nos Juizados Especiais, para o caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 20, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Diante o exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, em sintonia com a manifestação da parte reclamada, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Em consequência e, ante o teor desta, JULGO PREJUDICADA a análise do pedido de desistência, formulado pelo advogado da parte promovente, na manifestação de ID. 87275525.
Condiciono a redistribuição da presente demanda à comprovação do pagamento das custas desta lide.
Revogo os efeitos da liminar eventualmente concedida.
Havendo depósito de caução consignado em juízo, expeça-se alvará em favor da parte promovente, devolvendo o correspondente valor.
Arquivem-se os autos, imediatamente, com observância das formalidades legais, nos termos do Enunciado n.º 13/MT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
24/06/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 13:55
Recebimento do CEJUSC.
-
10/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:53
Recebidos os autos.
-
09/06/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 03:56
Publicado Informação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 03:00
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 16:40
Audiência Conciliação juizado designada para 10/06/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002241-52.2021.8.11.0020
Joyce Fagundes da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2021 19:41
Processo nº 1010592-34.2022.8.11.0002
Fernando Antunes de Almeida
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2022 11:09
Processo nº 0016295-64.2016.8.11.0004
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Dorival Carvalho dos Santos
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2016 00:00
Processo nº 1000717-11.2022.8.11.0044
Jurandir Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2022 08:34
Processo nº 1028233-83.2020.8.11.0041
Luanna Amorim Suezawa
Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Jose Samuel de Souza Sampaio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2020 16:19